Novas regras do vale‑refeição e alimentação: o que muda nos cartões a partir de novembro
As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em sua etapa final em novembro e prometem facilitar o uso dos cartões. A partir deste domingo (1º), passa a valer integralmente a chamada interoperabilidade, que permite que os cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos.
🔎 O objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios e reduzir os custos para restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.➡️ Mas o que muda para os trabalhadores? O vale-refeição poderá ser usado em supermercados? E o vale-alimentação, em restaurantes? Será possível sacar o dinheiro dos cartões? As empresas são obrigadas a oferecer esses benefícios?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, o g1 ouviu Elber Laranja, engenheiro de produtos de crédito, e consultou a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).
O que é a interoperabilidade?A interoperabilidade permite que as empresas que administram vale-refeição e vale-alimentação compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados.
🔎 Na prática, a medida busca resolver um problema comum: chegar a um restaurante, supermercado ou lanchonete e descobrir que o local aceita vale-refeição ou vale-alimentação, mas não a bandeira do seu cartão.Com a interoperabilidade plena, as redes passam a funcionar de forma integrada. Assim, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem precisar contratar cada empresa separadamente.
1 de 1 vale-refeição e vale-alimentação — Foto: Freepikvale-refeição e vale-alimentação — Foto: Freepik
O que muda para o trabalhador?O trabalhador deverá encontrar mais estabelecimentos que aceitam seu vale-refeição ou vale-alimentação, independentemente da bandeira do cartão.
A mudança, porém, não aumenta o saldo dos cartões, não permite transformar o benefício em dinheiro nem amplia os tipos de produtos que podem ser comprados.
🔎 Segundo Elber, o trabalhador terá mais facilidade para usar os cartões, mas continuará sujeito às mesmas regras sobre o que pode comprar com cada benefício. O vale-refeição poderá ser usado em supermercados?Não. Embora os cartões passem a ser aceitos em mais estabelecimentos, isso não muda as regras sobre o uso dos benefícios.
🔎 O que está sendo ampliado é a rede de locais que aceitam os cartões, mantendo a finalidade de cada benefício.
O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.Já o vale-alimentação continua destinado à compra de alimentos, como os vendidos em supermercados e mercearias. Posso comprar eletrônicos, medicamentos e outros produtos em supermercados?Não. Segundo Elber, mesmo que supermercados, farmácias, postos de combustível e lojas de conveniência vendam alimentos, os cartões continuam destinados exclusivamente a despesas com alimentação.
Os benefícios não podem ser usados para comprar medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos ou outros produtos que não sejam alimentos.
A regra também vale para supermercados. Mesmo que esses estabelecimentos vendam eletrodomésticos, celulares, brinquedos, roupas e utensílios domésticos, esses produtos não podem ser pagos com vale-refeição ou vale-alimentação.
E bebidas alcoólicas?As regras do PAT determinam que os recursos sejam utilizados para a alimentação do trabalhador.
Por isso, produtos que não atendam a essa finalidade, como bebidas alcoólicas, podem ser considerados incompatíveis com as regras do programa durante fiscalizações dos órgãos responsáveis.
Posso sacar o dinheiro do cartão?Não. O dinheiro depositado pela empresa continua destinado exclusivamente à alimentação e não pode ser movimentado livremente como o saldo de uma conta bancária.
O trabalhador não pode sacar o saldo, transferir os valores para uma conta bancária nem utilizar outros meios para transformar o benefício em dinheiro.
🔎 Segundo Elber, acordos informais entre trabalhadores e comerciantes para trocar o saldo dos cartões por dinheiro continuam sendo irregulares. Posso transferir o saldo para outra pessoa ou entre benefícios?Não. Quem recebe os dois benefícios continuará tendo um saldo específico para vale-refeição e outro para vale-alimentação.
Não será permitido transferir dinheiro de um benefício para o outro nem enviar os valores para outras pessoas.
As novas regras também valem para aplicativos de delivery?Sim. As regras continuam valendo independentemente de a compra ser feita presencialmente ou pela internet.
Os cartões multibenefícios serão proibidos?Não. As empresas poderão continuar oferecendo cartões que reúnem diferentes benefícios em um único meio de pagamento.
A diferença é que os valores destinados à alimentação deverão ficar separados dos saldos de outros benefícios disponíveis no mesmo cartão.
🔎 Segundo Elber, os valores de vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao PAT deverão continuar identificados e sujeitos às regras do programa. Já os demais benefícios poderão seguir normas diferentes. Os estabelecimentos serão obrigados a aceitar vale-refeição e vale-alimentação?Não. Cada estabelecimento continuará podendo decidir se aceita ou não vale-refeição e vale-alimentação.
Para os estabelecimentos que já aceitam esses benefícios, porém, a tendência é que as restrições relacionadas às diferentes bandeiras diminuam.
O que fazer se o cartão for recusado?O primeiro passo é confirmar se o estabelecimento aceita vale-refeição ou vale-alimentação.
Se o estabelecimento aceitar o benefício, mas recusar a bandeira do cartão, pode haver uma falha de integração entre as operadoras, um problema técnico ou descumprimento das novas regras.
Segundo Elber, o trabalhador deve registrar a data e o local da tentativa de pagamento e, se possível, guardar a mensagem de erro exibida na maquininha.
Essas informações podem ajudar o trabalhador a registrar uma reclamação na operadora do cartão, no setor de recursos humanos da empresa ou em órgãos de defesa do consumidor.
A expectativa é que as recusas diminuam com a implementação completa da interoperabilidade, embora falhas pontuais ainda possam ocorrer durante a adaptação ao novo sistema.
O estabelecimento pode cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo?Não. Cobrar uma taxa extra pelo uso do vale-refeição ou do vale-alimentação, ou exigir um valor mínimo para aceitar o pagamento, é considerado prática abusiva.
A regra vale para cartões de todas as operadoras. O consumidor não pode ser prejudicado por escolher pagar uma compra com vale-refeição ou vale-alimentação.
Se isso acontecer, a orientação é guardar provas da cobrança ou da exigência e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
O valor do benefício vai mudar?Não. As mudanças não alteram os valores que as empresas depositam nos cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
O valor dos benefícios continuará sendo definido pelas empresas ou pelas convenções e acordos coletivos de cada categoria profissional.
O que muda para os comerciantes?Representantes de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos reclamam há anos das taxas cobradas pelas operadoras e da demora para receber os valores pagos com vale-refeição e vale-alimentação.
Esses custos faziam com que muitos pequenos estabelecimentos considerassem pouco vantajoso aceitar cartões de determinadas operadoras.
As novas regras limitaram a 3,6% as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos e determinaram que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos.Além disso, a interoperabilidade diminui a necessidade de contratar diferentes soluções de pagamento e permite que os estabelecimentos atendam trabalhadores que utilizam cartões de várias operadoras.
Segundo especialistas, as mudanças podem melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, facilitando o pagamento das despesas do dia a dia, e tornar a aceitação dos benefícios mais vantajosa para os comerciantes.
As empresas são obrigadas a fornecer vale-refeição ou vale-alimentação?Não. Em geral, a obrigação de oferecer vale-refeição ou vale-alimentação depende de acordos ou convenções coletivas de trabalho, ou de regras internas adotadas pelas empresas.
Portanto, as mudanças no PAT alteram principalmente a forma como os benefícios são utilizados, mas não criam uma obrigação geral para que todas as empresas passem a oferecê-los.
Quem descumprir as regras pode ser multado?Sim. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, quem descumprir as regras previstas na legislação e na regulamentação do programa poderá sofrer penalidades administrativas.
As penalidades podem ser aplicadas a operadoras, estabelecimentos comerciais e outros participantes do sistema, conforme o tipo de irregularidade.
O objetivo é garantir que o dinheiro destinado à alimentação dos trabalhadores seja utilizado corretamente e que as demais regras do programa sejam respeitadas.
Qual é o valor das multas?A Lei nº 6.321 prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. As multas podem ser dobradas em caso de reincidência ou quando houver tentativa de dificultar a fiscalização.
Além das multas, outras penalidades administrativas podem ser aplicadas, dependendo da gravidade da irregularidade.
Empresas cadastradas no PAT precisam fazer alguma atualização?Sim. Além das novas regras para os cartões, empresas e profissionais inscritos no PAT também precisam ficar atentos a uma obrigação de atualização cadastral.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no novo sistema do programa.
O recadastramento é obrigatório independentemente das mudanças na aceitação dos cartões e deve ser realizado na plataforma disponibilizada pelo governo.
Quem não fizer o recadastramento dentro do prazo será excluído automaticamente do PAT e precisará solicitar uma nova inscrição para voltar ao programa.
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