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Simone Mendes enfrenta processo por desabamento em obra de imóvel

Simone Mendes enfrenta processo por desabamento em obra de imóvel
Simone Mendes responde a processo após muro de obra desabar e causar danos em imóvel vizinho, em Alphaville, na Grande São Paulo.

A vida de Simone Mendes ganhou um novo capítulo nos tribunais. A cantora responde a uma ação relacionada a um acidente ocorrido durante uma obra em seu imóvel, em um condomínio de luxo em Alphaville, na Grande São Paulo.

O episódio aconteceu em novembro de 2024 e terminou com lama e destroços atingindo a propriedade vizinha. O imóvel pertence à empresa Black Diamond Holding, administrada pelo músico Léo Martinussi, guitarrista do Tihuana.

Segundo os documentos do processo, a estrutura teria cedido depois de fortes chuvas. Além disso, a perícia judicial apontou problemas relacionados à estrutura e à drenagem da obra.

De acordo com a ação, Léo estava em casa quando percebeu ruídos vindos do muro da construção vizinha. Pouco depois, a estrutura desabou e uma grande quantidade de terra e resíduos avançou sobre o terreno.

Como resultado, áreas do imóvel acabaram atingidas. Entre elas estão o pomar, o lago de carpas, o canil, a piscina e o sistema de abastecimento de água.

Uma das carpas teria morrido após o incidente. Além disso, segundo informações divulgadas pelo Terra, um piano avaliado em aproximadamente R$ 400 mil também estaria entre os bens afetados.

O músico ainda alegou que o episódio colocou moradores e animais em situação de risco. Na ocasião, ele acionou a Defesa Civil e o condomínio e pediu a interrupção dos trabalhos.

Perícia contrariou argumento apresentado pela cantora

A defesa de Simone sustentou durante o processo que o episódio teria relação com as fortes chuvas registradas naquele período. A cantora também apontou a possibilidade de um caso de força maior.

Entretanto, o laudo técnico produzido no processo apresentou outra avaliação. Segundo a perícia, a estrutura não contava com sistema adequado de drenagem nem suporte suficiente para conter a pressão exercida pelo solo.

Com a água acumulada, o terreno teria ficado saturado. Dessa forma, a estrutura passou a exercer pressão sobre a área vizinha, contribuindo para o rompimento.

Obra na mansão de Simone Mendes – Foto: Arquivo pessoal Músico registrou ocorrência após o episódio

No dia seguinte ao desabamento, Léo Martinussi procurou a Polícia Civil e registrou um boletim de ocorrência em Barueri.

Inicialmente, o documento apontava autoria desconhecida. Posteriormente, o nome de Simone apareceu relacionado à propriedade onde a construção se realizava.

A menção, contudo, não significa que a cantora cometeu crime. Eventual responsabilização criminal depende da investigação específica sobre o ocorrido.

Disputa ainda pode chegar aos tribunais superiores

A batalha judicial continua. Depois de uma decisão desfavorável, a defesa de Simone apresentou embargos de declaração, questionando pontos do entendimento adotado no processo.

Em julho de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os embargos. O relator entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior.

Na sequência, os advogados da cantora apresentaram Recurso Especial. Agora, o caso segue em tramitação na etapa destinada aos recursos direcionados aos tribunais superiores.

A defesa do músico, por sua vez, contesta a versão apresentada pela equipe de Simone e sustenta que ela não estaria de acordo com as conclusões técnicas consideradas pela Justiça até o momento.

Nota da equipe de Simone Mendes

De acordo com o escritório, o episódio ocorreu durante um período de fortes chuvas e é tratado como um incidente. A execução da obra foi realizada por uma empresa contratada, responsável pela condução dos trabalhos e por todas as questões relacionadas à segurança da obra. O caso está sendo discutido judicialmente e o processo segue em tramitação, sem decisão definitiva até o momento.

O que diz a defesa de Léo Martinussi

O processo teve origem em um episódio bastante grave ocorrido em novembro de 2024, quando, durante uma obra realizada no imóvel vizinho, houve o colapso de estruturas e muros, com grande volume de água, terra, lama e escombros atingindo a residência de Leonardo.

Não se tratou apenas de um dano estético ou de pequena proporção. Houve destruição de estruturas da propriedade, invasão de lama na residência, danos à área externa, pomar, canil, sistema de abastecimento de água e outros bens, além, evidentemente, do risco à integridade física dos moradores.

Antes do ajuizamento da ação principal foram produzidas provas técnicas para apurar as causas do ocorrido. E esse é um ponto importante: nossa posição não está baseada simplesmente na versão de Leonardo contra a versão de Simone. Existem elementos técnicos produzidos por profissionais independentes e também prova pericial judicial.

Em relação à alegação de que a causa teria sido exclusivamente o excesso de chuvas ou problemas preexistentes no imóvel de Leonardo, respeitamos naturalmente a versão apresentada pela defesa. Entretanto, ela não corresponde às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais proferidas até agora.

A perícia apontou questões relacionadas à própria obra vizinha, inclusive ausência de medidas adequadas para direcionamento das águas pluviais e alterações das condições do terreno. Um dos elementos técnicos chega a identificar a obra vizinha como o local gerador do desmoronamento.

Também é relevante observar que a residência de Leonardo existe há aproximadamente 28 anos e já havia atravessado inúmeros períodos de chuvas e tempestades sem ocorrência semelhante.

Posteriormente, inclusive em procedimento perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o próprio responsável técnico pela obra confirmou que tinha conhecimento de que não havia servidão de drenagem implantada naquele momento.

Portanto, não pretendemos travar uma discussão pela imprensa sobre quem tem razão. Essa discussão pertence ao processo. O que podemos afirmar objetivamente é que, até o momento, os elementos técnicos e as decisões judiciais têm sido favoráveis à posição defendida por Leonardo. Existem dois laudos perícias um criminal e um Cível que apontam para a falta de drenagem e escoamento de águas pluviais não realizadas na obra da Simone como causadores do desmoronamento.

Tanto é assim que a Justiça determinou a paralisação da obra e a reconstrução dos muros e das partes atingidas, com a restauração do imóvel. A defesa recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o recurso foi rejeitado e a decisão foi mantida.

Posteriormente foram apresentados Embargos de Declaração, que também foram rejeitados. Mais recentemente, em agosto, a defesa interpôs Recurso Especial, buscando levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. Estamos agora adotando as providências processuais cabíveis em relação a esse recurso.

Sobre o valor aproximado de R$ 1,3 milhão mencionado na reportagem, é importante esclarecer que se trata do valor atribuído à demanda e não de uma indenização já fixada pela Justiça. A ação envolve diferentes pretensões decorrentes do evento, inclusive obrigação de reconstrução e reparação dos prejuízos. O valor efetivamente devido, ao final, dependerá naturalmente da decisão judicial.

Desde o início, a pretensão de Leonardo é bastante objetiva: que seu imóvel seja integralmente recuperado e que sejam reparados os prejuízos decorrentes do ocorrido.

Não existe interesse de transformar o episódio em uma disputa pessoal com Simone. Trata-se de uma questão jurídica decorrente de um evento extremamente grave, que causou danos relevantes à propriedade e colocou pessoas em situação de risco, e é no Poder Judiciário que esperamos que ela seja definitivamente solucionada.

Foi marcada uma audiência presencial de tentativa de conciliação solicitada inclusive pela defesa da Simone, que infelizmente não se realizou, justamente pela ausência tanto da Simone como de seus advogados. Após a ausência nos manifestamos requerendo o julgamento tendo em vista as provas que já constam dos autos, e o processo está na conclusão aguardando decisão. Entendemos que a demora e o descumprimento da medida liminar, trazem risco ainda maior, diante das notícias de previsão de fortes tempestades que se aproximam.

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