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Reforma muda fluxo de caixa das empresas com split payment

Reforma muda fluxo de caixa das empresas com split payment
Sistema tributário exige integração tecnológica entre empresas, instituições financeiras e Fisco. Leia no Poder360.

A reforma tributária não será implementada apenas com a publicação de novas leis e regulamentos. Uma das principais mudanças na rotina financeira das empresas dependerá da criação de uma infraestrutura tecnológica capaz de conectar documentos fiscais, instituições financeiras, meios de pagamento e o Fisco: o split payment.

O mecanismo permite que, no momento do pagamento de uma compra ou serviço, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS sejam separadas e destinadas aos respectivos Fiscos, enquanto o fornecedor recebe o valor líquido da operação. O modelo está previsto na regulamentação da reforma tributária e depende de uma plataforma pública integrada aos participantes do sistema de pagamentos.

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O CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) e a Receita Federal avançaram na preparação. Em maio, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autorizou a publicação do Manual de Integração e da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. O CGIBS mantém atualmente uma página específica com o manual de integração e documentação técnica da plataforma.

Para o advogado Renato Ewerton, especialista em direito empresarial e integrante do RDS Advogados Associados, a implementação mostra que a reforma dependerá tanto de tecnologia quanto de legislação.

“A previsão de que o split payment obrigatório só comece em 2028 mostra que a Reforma Tributária não será implementada de uma só vez, nem por simples mudança na legislação”, disse.

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Segundo a Receita, para funcionar, o split payment precisa que todas as mudanças da reforma estejam em pleno funcionamento e que empresas e contribuintes tenham se adequado a elas. A implementação do mecanismo será gradual e dependerá da evolução da infraestrutura tecnológica e da adaptação dos participantes do sistema de pagamentos.

Como funciona

Na prática, o split payment altera o caminho percorrido pelo dinheiro. Em uma venda, o pagamento deixa de ser integralmente destinado ao fornecedor para depois haver o recolhimento do tributo. O sistema identifica o valor do IBS vinculado à operação e separa essa parcela.

Exemplo:

Uma empresa vende um produto por R$ 1.000; parte do pagamento corresponde ao IBS da operação; o sistema identifica essa parcela; o valor destinado ao imposto é separado; o fornecedor recebe o restante; o Fisco recebe diretamente a parcela segregada.

O objetivo é reduzir o risco de inadimplência tributária e aumentar a rastreabilidade do imposto. Para o comprador, a vinculação entre documento fiscal, pagamento e tributo também tende a tornar o aproveitamento do crédito mais seguro.

Impacto no caixa

A mudança mais sensível para as empresas pode estar no fluxo de caixa. Hoje, o dinheiro de uma venda chega integralmente ao fornecedor, que posteriormente administra o pagamento dos tributos. Com o split payment, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS são segregadas no momento da liquidação.

“A verdade é que o split payment pode reduzir a inadimplência tributária e a burocracia, mas também alterará a rotina financeira das empresas e exigirá sistemas mais precisos de controle”, afirma Ewerton.

Segundo o advogado, a mudança exige que as empresas antecipem a preparação. Isso inclui revisar sistemas financeiros e fiscais, adaptar a emissão de notas, preencher corretamente os campos de IBS e CBS e avaliar os efeitos da nova sistemática sobre o capital de giro.

A própria implantação da reforma já exige adaptações tecnológicas. O cronograma oficial de documentos fiscais começou em agosto de 2026 e prevê novas etapas em outubro, dezembro e janeiro de 2027.

Simples terá de decidir

O impacto também será diferente entre as empresas. Para os optantes pelo Simples Nacional, Ewerton afirma que a escolha entre permanecer no modelo próprio do regime ou adotar o sistema híbrido exigirá uma análise do perfil dos clientes e da necessidade de geração e transferência de créditos.

A decisão ganha relevância porque o efeito tributário deixa de ser restrito à empresa que vende. O tratamento dado ao imposto também interfere na capacidade de o comprador aproveitar créditos na cadeia.

A Receita Federal abriu em setembro o prazo para empresas do Simples escolherem a forma de recolhimento do IBS e da CBS para 2027. O prazo vai até 30 de setembro de 2026.

Reforma começa na operação

Para Ewerton, o split payment resume o principal desafio da reforma: fazer com que a mudança legislativa funcione no cotidiano.

“A Reforma Tributária, portanto, não termina na aprovação da lei, ela apenas está começando e se dará na prática quando cada empresa compreender como o novo modelo afetará seus preços, seus créditos, seus contratos e, principalmente, sua capacidade de gerar caixa”, afirma.

O desafio é maior porque a reforma ainda está em fase de construção tecnológica. O CGIBS já disponibilizou documentação para o split payment, mas a implementação depende da integração de diferentes participantes do sistema de pagamentos e da evolução das plataformas públicas.

REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023, depois de décadas de discussão no Congresso Nacional. A Emenda Constitucional 132 unificou tributos sobre o consumo, criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, além de estabelecer um período de transição que se estenderá até 2033.

O Congresso aprovou as principais leis complementares que regulamentam o novo sistema tributário. As normas definem regras para o funcionamento dos novos tributos, o regime de créditos, a governança do Comitê Gestor do IBS e parte das regras de transição. Ainda há projetos pendentes, entre eles a regulamentação completa do Imposto Seletivo e definições sobre as alíquotas que serão aplicadas.

Embora a cobrança efetiva dos novos tributos ainda ocorra de forma gradual, 2026 e 2027 marcam o início da implementação operacional da reforma. Empresas, governos e desenvolvedores de sistemas passaram a adaptar documentos fiscais, plataformas e procedimentos para permitir a convivência entre o modelo atual e o novo sistema durante o período de transição.

Leia os principais prazos: 

2024 – envio dos projetos de leis ordinárias e complementares ao Congresso para a regulamentação da reforma;  2026 – início da aplicação da alíquota única teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, e 0,1% para o IBS, ambos abatidos do Pis/Cofins; 2027 – reforma entra em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. As alíquotas do IPI também serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus;  de 2029 a 2032 – as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas gradualmente e a do IBS ampliada; 2033 – o novo IBS será plenamente adotado, com a extinção do ICMS e ISS.

Clique nos tópicos a seguir para saber mais detalhes de cada aspecto da reforma tributária:

Unificação de tributos Quando entra em vigor Cobrança em cascata no destino Alíquotas Isenções Alíquotas reduzidas Regimes específicos Cesta básica Devolução de impostos Tributação de heranças e patrimônio Templos religiosos e Correios Divisão e gestão do IBS (comitê gestor) Fundos de desenvolvimento e compensação Imposto seletivo Zona Franca Regime automotivo

O Poder360 acompanha a implementação da reforma tributária em uma página especial, com reportagens, análises, entrevistas e conteúdos de serviço sobre as mudanças previstas até 2033. A série reúne explicações sobre as novas regras e as últimas atualizações sobre o assunto. Leia aqui tudo sobre a Reforma Tributária 2027.

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