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STF Julga Marco Temporal de Terras Indígenas G1

STF Julga Marco Temporal de Terras Indígenas G1
STF analisa lei do Marco Temporal, que define a data da Constituição para demarcação de terras indígenas, após já ter invalidado essa aplicação.

Marco Temporal: Tribunal decidiu analisar ações no plenário físico, dia 10 de dezembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta quarta-feira (10), as ações que questionam a lei que fixou o marco temporal para a demarcação de áreas indígenas.

🔎 A regra, elaborada pelo Congresso Nacional em outubro de 2023, estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação das terras ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988 – conhecida como marco temporal.

A norma foi criada pelo Poder Legislativo após a decisão do STF de impedir a aplicação da tese do marco temporal, em julgamento encerrado em setembro do mesmo ano.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a nova regra. Mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, o que colocou a lei novamente em validade.

Na terça-feira (9), o Senado Federal aprovou uma proposta que inclui na Constituição a tese que estabelece outubro de 1988 como a data para a demarcação de terras indígenas no Brasil.

Os pedidos

O STF vai analisar cinco ações, apresentadas por partidos políticos, instituições ligadas ao meio ambiente, aos direitos dos indígenas e dos produtores rurais.

Há pedidos tanto para declarar que a norma é válida quanto para considerá-la inconstitucional. Os pedidos chegaram ao tribunal em dezembro de 2023.

1 de 1 Indígenas fazem ato na Esplanada dos Ministérios para pedir demarcação de terras — Foto: Fernanda Bastos/g1

Indígenas fazem ato na Esplanada dos Ministérios para pedir demarcação de terras — Foto: Fernanda Bastos/g1

Marco temporal

A questão envolve o chamado marco temporal na demarcação de áreas indígenas. A tese fixa a data de promulgação da Constituição como critério para validar a ocupação de povos originários os territórios.

Em julgamento de outro processo, o Supremo considerou inválida a aplicação do mecanismo. Os processos que serão julgados chegaram a passar por uma tentativa de conciliação entre 2024 e 2025, mas não houve acordo quanto à questão principal.

Inicialmente, os ministros vão ouvir os argumentos dos autores das ações, especialistas e instituições que participam dos processos. Em outra sessão, ainda a ser marcada, serão conhecidos o voto do relator e demais ministros.

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