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PL antifacção: veja o que mudou entre os textos de Derrite e de Vieira G1

PL antifacção: veja o que mudou entre os textos de Derrite e de Vieira G1
Mudanças afetam definição do que é facção, financiamento da segurança pública, tamanho das penas, como os envolvidos são julgados, direito a voto e a auxílio-reclusão.

PL Antifacção: o que mudou entre o texto de Derrite e o discutido no Senado

Apresentado pelo governo Lula (PT) em outubro e aprovado, numa versão apresentada pela oposição, na Câmara dos Deputados em novembro, o projeto de lei de combate a facções criminosas ganhou, na quarta-feira (3), uma nova cara no Senado.

Esse novo texto, apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), muda diversos pontos da versão aprovada pela Câmara, feita pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP). As alterações abordam, entre outros pontos:

A definição do que é facção criminosa.O tamanho das penas.Como os envolvidos são julgados.Financiamento da segurança pública.Direto a voto (para qualquer preso) e a auxílio-reclusão (para envolvidos com facções ou milícias). 1 de 4 Sessão do Congresso que analisa LDO de 2026 — Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Sessão do Congresso que analisa LDO de 2026 — Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O projeto foi enviado ao Senado, depois da aprovação do texto na Câmara dos Deputados em novembro, na forma de um substitutivo do deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP).

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"O texto do Senado retoma pontos importantes do texto original do Executivo e mantém partes do substitutivo da Câmara. Por exemplo, havia uma desproporção na questão das penas e o parecer de Vieira foi um meio-termo adequado para votação", analisa Rodrigo Ghiringheli, associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Veja, abaixo, as principais diferenças entre os dois textos.

'Organização criminosa ultraviolenta' x 'facção criminosa' 2 de 4 O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PL), em formatura de PMs nesta terça-feira (10), no Autódromo de Interlagos. — Foto: Pablo Jacob/Secom/GESP

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PL), em formatura de PMs nesta terça-feira (10), no Autódromo de Interlagos. — Foto: Pablo Jacob/Secom/GESP

A versão aprovada pela Câmara propõe o conceito de organização criminosa ultraviolenta.

A versão em discussão no Senado abandona essa ideia, e retoma o conceito de facção criminosa, que havia sido proposto inicialmente pelo governo Lula (PT).

Segundo o relator, a ideia de ultraviolenta pode impedir o enquadramento de organizações criminosas que usam outras estratégias que não a violência física.

"Por exemplo, o crime digital hoje ocupa um aspecto importante na arrecadação dessas facções. Da mesma forma, a infiltração no Poder Público. O que a gente faz, na verdade, é mostrar que o combate a crime organizado exige o combate no andar de cima. Se a gente ficar focado apenas no pobre, na comunidade, a gente não está combatendo crime organizado, a gente está enxugando gelo", afirmou Vieira à GloboNews.

Tamanho das penas

O texto da Câmara dos Deputados prevê penas mínimas de 20 a 40 anos para os envolvidos com as facções ou milícias, com aumento de metade a 2/3 da pena para o caso de lideranças das facções criminosas.

A versão em discussão no Senado estabelece penas mínimas de 15 a 30 anos, e o dobro no caso das lideranças.

Financiamento da segurança pública

A proposta de Derrite, aprovada pela Câmara, propõe dividir os recursos de bens confiscados das organizações criminosas entre a União e Estados quando houver participação dessas duas esferas nas investigações.

A proposta de Vieira, em discussão no Senado, foca na criação de uma taxa a ser aplicada às bets que, segundo o relator, pode arrecadar até R$ 30 bilhões. O dinheiro, segundo o texto, deverá ser destinado para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que passaria a contar com uma participação maior dos Estados.

3 de 4 Senador Alessandro Vieira (MDB-SE). — Foto: Ascom

Senador Alessandro Vieira (MDB-SE). — Foto: Ascom

Como os envolvidos são julgados

O texto aprovado pela Câmara diz que os assassinatos e outros crimes contra a vida cometidos por membros das facções ou milícias não seriam julgados pelo tribunal do júri, composto por pessoas escolhidas na sociedade, e sim por juízes.

A versão em discussão no Senado restabelece a competência do tribunal do júri.

Voto e auxílio-reclusão

O texto aprovado pela Câmara proibia presos envolvidos com facções ou milícias de receber auxílio-reclusão. Além disso, proíbe qualquer preso, mesmo os não condenados, de votar.

A proposta de Vieira retira essas vedações, com o argumento de serem questões constitucionais, que não podem ser alteradas por lei comum.

4 de 4 CV domina confrontos entre facções atua em 10 estados — Foto: Divulgação

CV domina confrontos entre facções atua em 10 estados — Foto: Divulgação

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