Dois dias depois da decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu as hipóeses de apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado voltou a colocar em movimento a proposta de uma nova Lei de Crimes de Responsabilidade, uma legislação do impeachment revisada. O texto, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski a pedido do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atualiza a legislação de 1950 e redesenha quem pode ser alvo e tem poder para apresentar denúncias. O projeto é relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) que deve protocolar seu parecer na segunda-feira.
Uma prévia desse parecer que já circula entre os senadores mantém boa parte do texto desenhado pelos juristas. O projeto tira do cidadão comum a possibilidade de protocolar, individualmente, pedidos de impeachment contra ministros do Supremo e outras autoridades. Pela proposta, apenas partidos com representação no Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de classe e organizações sindicais de âmbito nacional ou estadual poderão oferecer denúncias. Cidadãos seguirão tendo caminho, mas apenas por meio de um mecanismo de iniciativa popular qualificada, que exige requisitos semelhantes aos da apresentação de projetos de lei, como coleta de assinaturas. A prévia do texto estabelece o patamar de 1,6 milhão de assinaturas.
O texto também amplia o rol de autoridades sujeitas à lei, detalha condutas consideradas crimes de responsabilidade, cria um procedimento escalonado para análise das denúncias e fixa parâmetros para o julgamento e a dosimetria das penas.
A proposta atinge o presidente da República, ministros de Estado, do STF, membros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, comandantes das Forças Armadas, conselheiros do CNJ e do CNMP, governadores e secretários estaduais, entre outros.
A movimentação ocorre em meio a uma disputa entre Congresso e Supremo. Senadores viram a liminar de Gilmar como uma interferência nas prerrogativas do Legislativo. Ao mesmo tempo, a decisão reacendeu a cobrança para que o Parlamento deixe de operar com a lei criada em 1950, considerada defasada diante da Constituição de 1988 e responsável por sucessivas idas ao STF para definição de rito em processos de impeachment.
Continuar LendoPelo texto, uma vez admitida a denúncia e instaurado o processo, a autoridade fica afastada do cargo por até 180 dias, com manutenção de salário e estrutura, prazo em que o julgamento deve ocorrer.
Se não houver decisão nesse período, o afastamento é automaticamente revisto, mas o processo continua. A condução das fases de instrução e julgamento, nos casos que tramitam no Legislativo, caberá a uma comissão especial de parlamentares sob a presidência de um magistrado: o presidente do STF, quando o julgamento for no Senado, ou o presidente do Tribunal de Justiça, nos casos dos estados.
Ministros do STFPelo projeto, mesmo que o presidente do Senado arquive um pedido de impeachment contra ministro do STF, 27 senadores podem recorrer à Mesa e, em último caso, 41 senadores podem levar o tema ao Plenário, que decide o prosseguimento por maioria simples. A decisão de Gilmar prevê que é necessário 2/3 dos senadores para dar prosseguimento ao processo.
O que muda com a nova lei do impeachment
Quem pode ser responsabilizado:Como é hoje (Lei 1.079/1950): a lei foi desenhada principalmente para o presidente da República, ministros de Estado e alguns poucos cargos de cúpula.
Como fica com o projeto: Presidente da República e vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, procurador-geral da República, advogado-geral da União, ministros dos tribunais superiores, ministros do TCU, chefes de missão diplomática, governadores, vice-governadores, secretários estaduais e distritais, juízes e desembargadores, membros dos tribunais regionais e tribunais de contas, além de integrantes do Ministério Público da União, dos estados e do DF.
Crimes de responsabilidade: conceito e tiposComo é hoje: a lei de 1950 traz tipos amplos, como “atentar contra a probidade na administração” ou “contra a Constituição”.
Como fica com o projeto: todos os crimes de responsabilidade passam a ser necessariamente dolosos e o texto organiza os tipos em blocos — contra a existência da União e a soberania nacional; contra as instituições democráticas e o livre exercício dos Poderes; contra direitos e garantias fundamentais; contra a probidade administrativa; e contra a lei orçamentária. Para ministros do STF e magistrados, o projeto detalha condutas específicas, como exercer atividade político-partidária, antecipar juízo condenatório ou descumprir decisão judicial, e veda punição por divergência de interpretação da lei ou dos fatos.
Quem pode apresentar denúnciaComo é hoje: qualquer cidadão pode apresentar denúncia individual contra o presidente da República (na Câmara) ou ministros do STF (no Senado).
Como fica com o projeto: denúncias passam a ser restritas a partidos políticos com representação no Legislativo, à OAB, a entidades de classe e organizações sindicais de âmbito nacional ou estadual. Cidadãos só poderão acionar o mecanismo por meio de iniciativa popular que cumpra requisitos formais e número mínimo de assinaturas.
Papel do presidente da Câmara e filtros internosComo é hoje: a Lei 1.079/1950 concede grande margem ao presidente da Câmara para arquivar ou paralisar pedidos de impeachment.
Como fica com o projeto: o presidente poderá arquivar liminarmente ou enviar o pedido à Mesa. Caso arquive, a decisão poderá ser revertida primeiro pela Mesa e, depois, pelo plenário, mediante recurso de parlamentares ou líderes. A abertura do processo passa por uma comissão especial, responsável por instrução e parecer. No caso de presidente, vice e ministros de Estado, a autorização da Câmara exige dois terços dos votos; para outras autoridades, a decisão cabe ao órgão competente por maioria simples.
Afastamento do cargoComo é hoje: embora previsto, o afastamento gerou controvérsias e decisões específicas do STF ao longo dos anos, sem regras claras.
Como fica com o projeto: após a instauração do processo, a autoridade é automaticamente afastada por até 180 dias, mantendo salário, residência oficial, segurança e estrutura de gabinete. Se o julgamento não terminar nesse prazo, o afastamento cessa automaticamente, sem prejuízo da continuidade do processo.
Ministros do STFComo é hoje: qualquer cidadão pode apresentar denúncia ao Senado; não há lista clara de condutas específicas; o arquivamento depende de decisão monocrática do presidente do Senado.
Como fica com o projeto: denúncias só poderão ser apresentadas por partidos, OAB, entidades de classe ou iniciativa popular qualificada. O texto define condutas específicas e impede punição por divergência jurídica. Se o presidente do Senado arquivar o pedido, 27 senadores poderão recorrer à Mesa; se a Mesa mantiver o arquivamento, 41 senadores poderão levar o caso ao plenário, que decide a admissão por maioria simples.
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