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STF vai analisar na próxima semana decisão de Gilmar que restringiu denúncias contra ministros G1

STF vai analisar na próxima semana decisão de Gilmar que restringiu denúncias contra ministros G1
A decisão restringe a atuação política e parlamentar contra ministros do STF. Deputados e senadores não podem mais formalizar denúncias contra ministros. Ainda cabe aos senadores, porém, julgá-los.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, entre 12 a 19 de dezembro, a decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu ao procurador-geral da República a possibilidade de denunciar formalmente ministros da Corte.

Na decisão, divulgada no blog da apresentadora Camila Bomfim, no g1, Gilmar Mendes suspendeu o artigo que prevê que todo cidadão pode enviar uma denúncia contra ministros do STF ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade — motivo que pode levar ao impeachment.

A decisão do ministro foi tomada de forma monocrática (somente por ele). Por isso, precisa ser referendada pelos demais ministros do STF no plenário.

Gilmar: Só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

O julgamento será no plenário virtual da Corte, entre 12 e 19 de dezembro.

🔎Neste formato de julgamento, os ministros inserem seus votos no sistema digital, sem a necessidade de se reunir presencialmente.

Decisão sobre a Lei do Impeachment

A decisão do ministro responde a dois processos, movidos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tratam sobre o mesmo tema: artigos específicos da Lei do Impeachment.

Não existe previsão constitucional de impeachment para ministros do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.

🔎São exemplos de crimes de responsabilidade: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

🔎As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

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