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Morre paciente que lutou 7 meses por remédio para câncer previsto no SUS

Morre paciente que lutou 7 meses por remédio para câncer previsto no SUS
Antonio Carlos Striotto precisou recorrer à Justiça para obter imunoterapia já incorporada ao sistema para seu caso. Leia no Poder360.

O aposentado Antonio Carlos Striotto Marins, 67 anos, morreu em 22 de maio depois de enfrentar uma batalha de ao menos 7 meses para obter um medicamento de ponta contra o câncer que o SUS (Sistema Único de Saúde) já era obrigado a fornecer para pacientes em sua condição clínica. 

O medicamento estava incorporado ao sistema público para casos como o dele. Ainda assim, Marins precisou entrar na Justiça para obter o tratamento. O processo foi lento e cheio de reveses. A 1ª dose foi aplicada cerca de 7 meses após o início da disputa judicial. Nesse intervalo, o câncer avançou e atingiu o cérebro. Ele fez 3 aplicações do remédio, e não resistiu. 

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O medicamento é o Keytruda, nome comercial do pembrolizumabe, produzido pela MSD (Merck Sharp & Dohme). Trata-se de uma imunoterapia –classe de medicamentos que estimula o próprio sistema imunológico a reconhecer e atacar células cancerígenas. Considerada uma das principais revoluções da oncologia nas últimas décadas, a tecnologia ampliou significativamente a sobrevida de pacientes com tumores como melanoma e câncer de pulmão.

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O Keytruda é o medicamento mais judicializado do Brasil. São mais de 5.500 ações na Justiça Estadual e 1.276 na Federal. Cada dose custa a partir de R$ 15.800 ao SUS e pode chegar a R$ 50.000 nos planos de saúde, o que ajuda a explicar sua presença recorrente nos tribunais.

O Ministério da Saúde foi procurado pelo Poder360 para explicar por que o paciente precisou recorrer à Justiça para obter um medicamento já incorporado ao SUS e por que houve demora no cumprimento da decisão judicial. Até a publicação desta reportagem, não havia respondido aos questionamentos.

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A história de Marins foi relatada em reportagem do Poder360 sobre os obstáculos enfrentados por pacientes que tentam acessar medicamentos de alto custo já incorporados ao SUS. A reportagem foi publicada junto do projeto Cancer Calculus, do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), mas com um recorte próprio. 

Leia a série: 

No Brasil, acesso à Justiça define quem recebe remédio de ponta  Judicialização expõe falhas e desigualdades na Saúde, diz Gilmar Mendes Judicialização da Saúde: quando a sentença substitui a política pública A judicialização no tratamento do câncer é só a ponta do problema

À época, Marins gravou um vídeo relatando a espera pelo tratamento e o avanço da doença.

Assista (6m58s): 

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que situações desse tipo mostram a necessidade de reduzir a dependência da Justiça para garantir acesso a tratamentos de saúde.

“Infelizmente essas tragédias se repetem”, declarou ao Poder360.

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Segundo Gilmar, a judicialização pode ser necessária em alguns casos, mas o objetivo do sistema deveria ser justamente tornar esse caminho excepcional.

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“O esforço deve ser para, tanto quanto possível, tornar dispensável a judicialização. E as pessoas poderem recorrer ao sistema de saúde e ser atendidas.”

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O ministro chamou atenção para o fato de que o caso de Marins não envolvia um medicamento experimental ou ainda não aprovado pelas autoridades sanitárias.

“Em caso em que já tenha havido a incorporação, não deveria haver essa falta”, lamentou. 

A declaração ganha relevância porque o melanoma metastático não cirúrgico —diagnóstico de Marins— está entre as indicações para as quais o Keytruda já foi incorporado ao SUS.

publicidade “Foi uma sucessão de erros”, diz advogada 

A advogada Carla Fernandes, que representou Marins na ação, afirmou que o caso foi marcado por uma sequência de obstáculos administrativos e judiciais que retardaram o acesso ao tratamento.

Carla diz que, logo que Marins foi diagnosticado, o médico que fazia o atendimento no SUS se recusou a prescrever o medicamento alegando não poder causar gastos ao sistema.

A advogada também questiona um parecer inicial do NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), que recomendou o não fornecimento do medicamento sob o argumento de que a prescrição havia sido emitida por um médico particular, diante da recusa do médico público. “Em nenhum lugar da lei há essa determinação”, afirmou.

Diante do parecer, a liminar foi inicialmente negada na 1ª Instância. A decisão acabou revertida posteriormente no recurso.

Mesmo diante da decisão favorável, diz a advogada, o medicamento não foi entregue pelo Ministério da Saúde no prazo de 60 dias fixado pela Justiça. Segundo ela, foi necessário apresentar novos pedidos judiciais para garantir o cumprimento da ordem.

A situação só foi resolvida após medidas que incluíram pedido de bloqueio de recursos públicos para assegurar a compra do medicamento, relata.

“O processo foi consumindo meses de um paciente que tinha uma doença agressiva e que precisava de tratamento imediato”, disse. “Quando começou o processo, o melanoma não tinha chegado no cérebro. Quando ele recebeu a droga, já estava lá”.

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