O aposentado Antonio Carlos Striotto Marins, 67 anos, morreu em 22 de maio depois de enfrentar uma batalha de ao menos 7 meses para obter um medicamento de ponta contra o câncer que o SUS (Sistema Único de Saúde) já era obrigado a fornecer para pacientes em sua condição clínica.
O medicamento estava incorporado ao sistema público para casos como o dele. Ainda assim, Marins precisou entrar na Justiça para obter o tratamento. O processo foi lento e cheio de reveses. A 1ª dose foi aplicada cerca de 7 meses após o início da disputa judicial. Nesse intervalo, o câncer avançou e atingiu o cérebro. Ele fez 3 aplicações do remédio, e não resistiu.
publicidade publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-seO medicamento é o Keytruda, nome comercial do pembrolizumabe, produzido pela MSD (Merck Sharp & Dohme). Trata-se de uma imunoterapia –classe de medicamentos que estimula o próprio sistema imunológico a reconhecer e atacar células cancerígenas. Considerada uma das principais revoluções da oncologia nas últimas décadas, a tecnologia ampliou significativamente a sobrevida de pacientes com tumores como melanoma e câncer de pulmão.
publicidadeO Keytruda é o medicamento mais judicializado do Brasil. São mais de 5.500 ações na Justiça Estadual e 1.276 na Federal. Cada dose custa a partir de R$ 15.800 ao SUS e pode chegar a R$ 50.000 nos planos de saúde, o que ajuda a explicar sua presença recorrente nos tribunais.
O Ministério da Saúde foi procurado pelo Poder360 para explicar por que o paciente precisou recorrer à Justiça para obter um medicamento já incorporado ao SUS e por que houve demora no cumprimento da decisão judicial. Até a publicação desta reportagem, não havia respondido aos questionamentos.
publicidade publicidadeA história de Marins foi relatada em reportagem do Poder360 sobre os obstáculos enfrentados por pacientes que tentam acessar medicamentos de alto custo já incorporados ao SUS. A reportagem foi publicada junto do projeto Cancer Calculus, do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), mas com um recorte próprio.
Leia a série:
No Brasil, acesso à Justiça define quem recebe remédio de ponta Judicialização expõe falhas e desigualdades na Saúde, diz Gilmar Mendes Judicialização da Saúde: quando a sentença substitui a política pública A judicialização no tratamento do câncer é só a ponta do problemaÀ época, Marins gravou um vídeo relatando a espera pelo tratamento e o avanço da doença.
Assista (6m58s):
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que situações desse tipo mostram a necessidade de reduzir a dependência da Justiça para garantir acesso a tratamentos de saúde.
“Infelizmente essas tragédias se repetem”, declarou ao Poder360.
publicidadeSegundo Gilmar, a judicialização pode ser necessária em alguns casos, mas o objetivo do sistema deveria ser justamente tornar esse caminho excepcional.
publicidade“O esforço deve ser para, tanto quanto possível, tornar dispensável a judicialização. E as pessoas poderem recorrer ao sistema de saúde e ser atendidas.”
publicidadeO ministro chamou atenção para o fato de que o caso de Marins não envolvia um medicamento experimental ou ainda não aprovado pelas autoridades sanitárias.
“Em caso em que já tenha havido a incorporação, não deveria haver essa falta”, lamentou.
A declaração ganha relevância porque o melanoma metastático não cirúrgico —diagnóstico de Marins— está entre as indicações para as quais o Keytruda já foi incorporado ao SUS.
publicidade “Foi uma sucessão de erros”, diz advogadaA advogada Carla Fernandes, que representou Marins na ação, afirmou que o caso foi marcado por uma sequência de obstáculos administrativos e judiciais que retardaram o acesso ao tratamento.
Carla diz que, logo que Marins foi diagnosticado, o médico que fazia o atendimento no SUS se recusou a prescrever o medicamento alegando não poder causar gastos ao sistema.
A advogada também questiona um parecer inicial do NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), que recomendou o não fornecimento do medicamento sob o argumento de que a prescrição havia sido emitida por um médico particular, diante da recusa do médico público. “Em nenhum lugar da lei há essa determinação”, afirmou.
Diante do parecer, a liminar foi inicialmente negada na 1ª Instância. A decisão acabou revertida posteriormente no recurso.
Mesmo diante da decisão favorável, diz a advogada, o medicamento não foi entregue pelo Ministério da Saúde no prazo de 60 dias fixado pela Justiça. Segundo ela, foi necessário apresentar novos pedidos judiciais para garantir o cumprimento da ordem.
A situação só foi resolvida após medidas que incluíram pedido de bloqueio de recursos públicos para assegurar a compra do medicamento, relata.
“O processo foi consumindo meses de um paciente que tinha uma doença agressiva e que precisava de tratamento imediato”, disse. “Quando começou o processo, o melanoma não tinha chegado no cérebro. Quando ele recebeu a droga, já estava lá”.
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