Resumido por Omeloton IA:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) quadruplicou a indenização por danos morais a um carteiro que foi sequestrado durante um assalto no Espírito Santo. A Quarta Turma considerou o valor original de R$ 10.000 insuficiente diante da gravidade do caso, em que o trabalhador foi trancado no próprio veículo durante o roubo, elevando a condenação para R$ 40.000.
A decisão levou em conta o sofrimento psicológico e o risco à vida do empregado, reconhecendo que a empresa tem responsabilidade pela segurança de seus funcionários durante a jornada de trabalho, especialmente em atividades de risco como a entrega de correspondências.