Resumido por Omeloton IA:
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Betano e determinou a devolução de R$ 61.000 a um apostador compulsivo diagnosticado com ludopatia. A 12ª Câmara de Direito Privado aplicou o Código de Defesa do Consumidor, entendendo que a plataforma falhou no dever de jogo responsável ao manter publicidade e reativar a conta do usuário mesmo após sinais de comportamento compulsivo.
A decisão cria precedente em 2º grau ao estabelecer que as bets devem fornecer mecanismos de proteção e autocontrole aos apostadores vulneráveis. O montante devolvido é parcial, pois o juiz entendeu que a devolução integral configuraria seguro contra perdas e violaria a boa-fé, considerando que o próprio apostador também não adotou postura cautelosa.