O tempo médio para um processo deixar de tramitar no Supremo Tribunal Federal caiu pela metade em 6 anos. A média passou de 194 dias em 2020 para 92 dias em 2025, uma redução de 52,6%.
O levantamento faz parte de projeto do STF Dados, nova série de matérias especiais que busca explicar o funcionamento e a atuação do Supremo a partir de informações e estatísticas públicas do Tribunal.
Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-sePara a análise presente neste texto, os dados foram extraídos da base Corte Aberta, página de dados estatísticos do STF, em 30 de julho de 2026.
publicidade publicidadeA queda no tempo médio se deu em um período em que outros indicadores do Supremo também mudaram. De 2020 a 2025, o acervo processual ficou 19,8% menor, enquanto o número anual de decisões cresceu 18,6%.
Os movimentos ajudam a compor o retrato do período, embora, isoladamente, não permitam afirmar que um deles tenha provocado a redução do tempo até a baixa.
De 194 para 92 diasO maior tempo médio da série foi registrado em 2020, 1º ano da pandemia, quando os processos baixados permaneceram, em média, 194 dias em tramitação.
publicidadeA partir daí, o indicador caiu para 149 dias em 2021 e 119 em 2022. A trajetória não foi contínua: em 2023, houve uma elevação para 129 dias. Nos 2 anos seguintes, porém, a média voltou a diminuir –para 105 dias em 2024 e 92 dias em 2025, o menor valor do período analisado.
Considerando conjuntamente os processos baixados de 2020 a 2025, o tempo médio foi de 131 dias.
A baixa é uma etapa diferente do julgamento. Ela marca a saída do processo do estoque considerado pelo indicador, depois do período em que permaneceu em tramitação. Um processo pode receber decisões e ter outros movimentos antes de ser efetivamente baixado.
assine agora o Poder Drive e tenha acesso a informações exclusivas Falha na validação. Recarregue a página e tente novamente. nome telefone e-mail corporativo cargo quero receber as informaçõesEste texto foi publicado originalmente pelo STF em 24 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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