Resumido por Omeloton IA:
A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que pessoa com deficiência visual tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo automotor. O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que a visão monocular é reconhecida como deficiência pela legislação brasileira (Lei 14.126/2021) e por decisões do STF, e que negar o benefício seria incompatível com as regras de proteção às pessoas com deficiência.
O STJ negou recurso do Distrito Federal e manteve a isenção, entendendo que o Judiciário apenas aplicou regras já existentes. O ministro destacou que benefícios fiscais para pessoas com deficiência devem ser interpretados conforme sua finalidade de ampliar mobilidade, autonomia e inclusão, sendo contraditório reconhecer a visão monocular como deficiência em outras áreas do direito e negá-la justamente em política pública criada para facilitar o deslocamento desse grupo.