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STF tem 5 votos contra regra que diminui aposentadoria por invalidez

STF tem 5 votos contra regra que diminui aposentadoria por invalidez
Ministros formam placar parcial contra cálculo da Reforma da Previdência julgamento foi suspenso. Leia no Poder360.

O STF (Supremo Tribunal Federal) está com 5 votos favoráveis para derrubar a regra da Reforma da Previdência que reduziu o valor da aposentadoria por invalidez. A maioria dos ministros entendeu que o novo cálculo viola princípios constitucionais ao diminuir o benefício de segurados em situação de invalidez. O tema foi analisado em sessão plenária nesta 4ª feira (3.dez.2025).

O caso é analisado no RE (recurso extraordinário) 1.469.150, com repercussão geral reconhecida. A decisão do tribunal terá efeito para todos os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

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Os ministros discutem a alteração no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável. A mudança definiu que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

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O julgamento foi retomado com a apresentação do voto do ministro Flávio Dino, que abriu divergência em relação ao relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Dino defendeu que a regra da Reforma da Previdência viola princípios constitucionais por reduzir o benefício de pessoas em condição de incapacidade permanente. Votou para negar provimento ao recurso do INSS e para declarar inconstitucional o dispositivo da reforma. Leia a íntegra do voto (PDF – 192 kB). 

O voto divergente de Dino foi acompanhado por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, formando 5 votos contra a norma.

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Por outro lado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam Barroso, que considerou constitucional o novo cálculo de 60% da média contributiva, com acréscimos conforme o tempo de contribuição. Para Barroso, o STF deve adotar postura de autocontenção em relação a emendas constitucionais e respeitar a conformação legislativa em matéria previdenciária. Leia a íntegra do voto (PDF – 193 kB). 

Placar parcial 

Com as ausências de Gilmar Mendes e Luiz Fux, o presidente da Corte, Edson Fachin, suspendeu o julgamento depois da formação do placar parcial.

O resultado provisório é:

5 votos pela inconstitucionalidade da regra (Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia); 4 votos pela constitucionalidade (Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques). publicidade publicidadeTodo conteúdo