Resumido por Omeloton IA:
O STF determinou que a desqualificação e o desrespeito a vítimas de crimes sexuais em audiências são provas ilícitas. Ao julgar o recurso do caso Mariana Ferrer, os ministros anularam as absolvições do empresário André de Camargo Aranha, determinando o reinício do julgamento em 1º grau com manutenção apenas das provas que favoreçam a vítima.
O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que provas obtidas com desrespeito aos direitos fundamentais são nulas e que a audiência de Ferrer foi humilhante e atentatória aos direitos da vítima. O caso teve repercussão em 2020 e levou à aprovação da Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021), que coíbe a humilhação de testemunhas em crimes sexuais.
O plenário seguiu o relator por unanimidade, com destaque para a sugestão da ministra Cármen Lúcia de permitir que vítimas gravem suas audiências.