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Sem aposentadoria compulsória, CNJ julga 1º pedido de demissão de juiz

Sem aposentadoria compulsória, CNJ julga 1º pedido de demissão de juiz
Conselho analisa 1º pedido de perda do cargo de desembargador investigado por superfaturamento de obras caso foi interrompido com pedido de vista

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) começou nesta 3ª feira (23.jun.2026) a analisar a 1ª indicação de perda de cargo de magistrado depois da decisão que acabou com a aposentadoria compulsória. O conselheiro João Paulo Schoucair entendeu que o ex-presidente do TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão), Antonio Pacheco Guerreiro Júnior, atuou para superfaturar obras no Fórum de Imperatriz, que demoraram 12 anos para serem concluídas, e pediu a sua disponibilidade com perda de função.

O julgamento do caso foi interrompido com o pedido de vista da conselheira Daiana Nogueira de Lira.

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Segundo as investigações administrativas, o valor global das obras superou a cifra de R$ 147 milhões. O desembargador já estava afastado das funções por ordem do CNJ e também é alvo da operação Inauditus da Polícia Federal, que apura esquema de venda de decisões judiciais —as apurações do CNJ se referem apenas a possíveis irregularidades durante a gestão na presidência entre 2013 e 2014.

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A PGR (Procuradoria Geral da República) afirmou que o desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Júnior é responsável por uma série de irregularidades orçamentárias e financeiras durante a contratação da empresa para a execução das obras. O subprocurador geral da República José Adonis destacou que o magistrado é denunciado no STJ e investigado por outros fatos.

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A defesa do desembargador negou as irregularidades e afirmou que houve uma prescrição dos fatos analisados. Segundo a advogada, o procedimento investigativo foi baseado em um relatório do TCE-MA (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), que já reconheceu a validade das obras. “Não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito”, declarou a defesa.

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Em seu voto, o relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, considerou que foram constatadas múltiplas irregularidades que resultaram em uma obra de 12 anos de conclusão. O conselheiro afirmou que foi identificada uma “superestimativa de objeto das reais necessidades do Tribunal de Justiça, era uma obra faraônica”.

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O relator ressaltou que visitou as obras do fórum em Imperatriz, onde observou erros nos projetos de construção que, antes de ser um prédio de alvenaria, passou a ser uma grande estrutura. Schoucair declarou que constatou divergências documentais entre os projetos que foram aprovados pela licitação do TJMA e a realização das obras.

O conselheiro destacou que o superfaturamento da obra aumentou em 96% o custo previsto inicialmente. Para o relator, se constatou um padrão de irregularidades contratuais e erros administrativos da gestão.“Se projetou algo fora da realidade, não se tinha lastro financeiro e do meio para o fim a coisa se desandou. Tanto certo que se levou 12 anos”, declarou.

Schoucair afirmou que a conduta do ex-presidente do TJMA configurou uma negligência manifesta e comportamento incompatível com as funções da magistratura. O relator defendeu a disponibilidade com perda da função do desembargador. 

O CNJ já analisa proposta de regulamentação da aposentadoria compulsória, conforme noticiado por este jornal digital.

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