oMelhor.Net

Nova lei fecha cerco a crimes sexuais contra crianças na internet

Nova lei fecha cerco a crimes sexuais contra crianças na internet
Passa a ser crime simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual com alteração de imagem ou voz por IA. Leia no Poder360.

A violência sexual infantil é, há muito tempo, um dos crimes mais graves e mais silenciados da sociedade. Em 2021, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 35.735 vítimas de zero a 13 anos, sendo 85,5% do sexo feminino e a maioria dos agressores do círculo próximo da criança.

De 2011 a 2017, as notificações de violência sexual infantil no Brasil cresceram 83%, totalizando mais de 184 mil casos, segundo relatório da Unicef (2019).

publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-se

No Brasil, esse tipo de violência é definido pela lei nº 13.431 de 2017 como qualquer conduta que constranja crianças ou adolescentes a práticas sexuais, com ou sem contato físico, inclusive por meios digitais. Agora, esse cenário ganhou uma nova camada de complexidade com a inteligência artificial.

publicidade publicidade

Diante desses números, em 6 de agosto de 2026, sancionou-se a lei nº 15.487 de 2026, que altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, inclusive quando cometidos ou potencializados por recursos digitais e por inteligência artificial.

O que muda com a nova lei

Entre as principais mudanças, está a criação da chamada “ronda virtual”: órgãos de persecução penal passam a poder identificar e coletar, sem autorização judicial prévia, arquivos de abuso sexual infantil disponibilizados em ambientes digitais públicos como fóruns e redes sociais.

publicidade

Em casos de flagrante ou de risco à vida da criança, a lei também permite que a polícia requisite diretamente dados de conexão a provedores de internet, com controle judicial posterior em até 48 horas.

publicidade publicidade

A lei é a 1ª no Brasil que trata explicitamente do uso de inteligência artificial nesses crimes. Passa a ser crime simular a participação de uma criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de deepfakes ou de qualquer alteração de imagem ou voz feita com IA.

Nesse sentido, a definição legal de material de abuso sexual infantil passa a abranger representações fictícias, criadas ou manipuladas digitalmente. A pena também aumenta quando o agressor usa IA para se passar por uma criança durante o aliciamento de vítimas.

As penas para produção, venda e distribuição de material de abuso sexual infantil sobem para até 10 anos de reclusão, o acesso a esse conteúdo via streaming passa a ser criminalizado, e esses crimes passam a ser classificados como hediondos.

A lei ainda garante às vítimas o direito a atendimento psicológico contínuo e responsabiliza o agressor pelos custos do tratamento, incluindo o ressarcimento ao SUS.

publicidade Os números explicam a urgência

O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado poucas semanas antes da sanção da nova lei, mostra que a violência doméstica contra crianças e adolescentes segue em alta: os casos de maus-tratos mais que dobraram desde 2021 (aumento de 106,1%), com crescimento em todas as faixas etárias abaixo dos 18 anos.

Quase 60% das vítimas tinham de zero a 9 anos. Os casos de estupro de vulnerável seguem em patamar elevado, com 77% das vítimas menores de 14 anos.

No ambiente digital, o crescimento é ainda mais acelerado. De janeiro a julho de 2025, a SaferNet Brasil registrou 49.336 denúncias de abuso e exploração sexual infantil, um crescimento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024 e correspondente a 64% de todas as denúncias de crimes cibernéticos recebidas pela organização.

O relatório aponta o uso crescente de IA generativa para criar esse tipo de material, tanto por manipulação de imagens reais quanto pela produção de conteúdo sintético hiper-realista, uma tendência que a nova lei tenta, agora, acompanhar.

Quando a exposição começa em casa

Um dado reforça por que a lei precisou ir além da repressão a quem produz o material originalmente abusivo: 72% do material apreendido de abusadores é constituído por imagens comuns, não sexualizadas, de crianças, muitas vezes obtidas por meio de compartilhamentos feitos pelos próprios pais. A reportagem é do jornal El País sobre a ativista espanhola Natalia Díaz, autora do livro Protege a tus hijos de la sobreexposición en la red.

O dado tem origem em um estudo de 2023 da Universitat Oberta de Catalunya e vem sendo usado por governos europeus, como o da Espanha, para justificar a regulação do chamado sharenting, a prática de expor rotineiramente a vida dos filhos nas redes sociais.

É exatamente esse tipo de imagem cotidiana, uma foto de aniversário, um vídeo de férias, que a IA pode transformar em material de abuso, sem que a criança tenha sido, originalmente, vítima de violência sexual.

Embora o debate sobre sharenting seja pouco comentado no Brasil, atualmente, a nova legislação reconhece esse risco ao ampliar a definição legal de material de violência sexual infantil para incluir conteúdos manipulados e sintéticos.

Mas a lei não alcança o comportamento que alimenta esse ciclo: a exposição cotidiana da infância nas redes sociais, muitas vezes feita por adultos que amam essas crianças e desconhecem os riscos.

Repressão é indispensável, mas não é suficiente

A lei nº 15.487 de 2026 é um avanço importante e necessário: ela dá às autoridades ferramentas de investigação que a era digital exige e nomeia, pela 1ª vez, os riscos específicos da inteligência artificial. Mas toda lei penal atua depois que o dano já ocorreu, ou depois que o material abusivo já foi criado e começou a circular.

Prevenir a violência sexual infantil, sobretudo em suas novas formas digitais, exige mais do que endurecer penas.

Exige docentes capacitados para reconhecer sinais de exploração on-line, famílias informadas sobre os riscos do compartilhamento de imagens dos filhos e uma cultura de proteção que não dependa só da atuação policial.

É essa a lacuna que pesquisas acadêmicas como as do NIASE (Núcleo de Investigação e Ação Social e Educativa) da UFSCar buscam preencher. E é isso que nos motivou a criar o site Infância Segura Brasil. Um ambiente digital criado para traduzir pesquisas acadêmicas em conteúdos acessíveis para educadores, famílias e comunidades.

A lei sancionada mostra que o Estado brasileiro está, enfim, olhando para os riscos digitais que cercam a infância. Falta agora que essa atenção se estenda também à prevenção, à formação de quem convive diariamente com crianças e à educação das famílias sobre os próprios rastros digitais que deixam. Proteger integralmente a infância e a adolescência exige lei e educação caminhando juntas.

Este texto foi publicado originalmente pela The Conversation, em 17 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

publicidade publicidadeTodo conteúdo