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Mendonça nega mais uma vez acesso aos dados do celular de Vorcaro

Mendonça nega mais uma vez acesso aos dados do celular de Vorcaro
Ministro argumenta que HD em seu gabinete é contraprova a ser utilizada apenas em caso de necessidade. Leia no Poder360.

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça voltou a negar, na noite desta 6ª feira (11.set.2026), o compartilhamento dos dados extraídos do celular do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro. Eis a íntegra do despacho (PDF -141 kB).

Mais cedo, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes pediram ao presidente do STF, Edson Fachin, que cópias dos arquivos fossem enviadas a todos os demais integrantes da Corte antes do julgamento da Petição 15.556, marcado para 3ª feira (15.set). Eis a íntegra do pedido de Zanin (PDF – 593 kB) e do de Moraes (PDF – 106 kB).

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Inicialmente, Mendonça respondeu a requerimento de Zanin dizendo que o celular de Vorcaro, um iPhone 17 Pro, está com a Polícia Federal, que o apreendeu na Operação Compliance Zero e posteriormente o submeteu a exame pericial. Ele acrescentou, porém, que a própria autoridade policial entregou voluntariamente ao seu gabinete, em 8 de março de 2026, um envelope lacrado contendo uma cópia de segurança dos dados extraídos do aparelho.

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Em outro ofício, Zanin argumentou que “a mídia solicitada encontra-se no gabinete de Sua Excelência e deve ser compartilhada com os demais julgadores para que todos tenham a mesma oportunidade de análise dos elementos relacionados ao aludido processo”.

O ministro afirma que o fato de o material ter sido entregue pela PF em envelope lacrado não afasta a necessidade de compartilhamento. “Primeiro, porque trata-se de cópia, sendo certo que a preservação da cadeia de custódia deve ser feita em relação ao material original, e não em relação à cópia. Segundo, porque cabe a cada julgador definir os elementos necessários para a formação de sua convicção”, escreveu.

Zanin também afirma que todo o colegiado deve ter acesso aos elementos colocados à disposição do relator quando um processo é pautado. “Essa sempre foi a regra em todos os julgamentos colegiados, inclusive no Supremo Tribunal Federal”, declarou. Ele acrescentou que os advogados de Vorcaro receberam uma cópia da PF e têm acesso integral ao material, enquanto os demais ministros, não. Diante disso, Zanin reiterou o pedido para que Mendonça encaminhe, em HD próprio, a mídia integral que embasou a Petição 15.556. Como alternativa, Zanin pediu que a Polícia Federal disponibilize uma cópia da mídia a cada gabinete do STF, como se deu com Mendonça.

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O ministro Alexandre de Moraes também reforçou nesta 6ª feira o pedido de compartilhamento de dados. Moraes afirma que o material está “acautelado no gabinete do Ministro Relator” e que o fato de a cópia estar lacrada não impede o compartilhamento, já que se trata de uma cópia e não do material original.

“Porque trata-se de cópia, o que não impõe risco à preservação da cadeia de custódia do material original”, escreveu Moraes.

Mendonça nega novamente

Depois da manifestação dos colegas, Mendonça negou novamente o envio do HD, dizendo que o hardware é “contraprova a ser utilizada apenas em caso de necessidade em decorrência da perda ou do extravio do material original, o qual encontra-se em poder da Polícia Federal, dentro de sua cadeia de custódia“.

“Conforme esclarecido, a Polícia Federal entregou de forma voluntária e espontânea, em envelope lacrado, uma cópia de segurança dos dados extraídos da mídia apreendida. Tal material permanece lacrado no gabinete e, portanto, encontra-se inacessível a este relator, que nunca o manuseou“, acrescentou.

Mendonça ressaltou que “todo o material utilizado para o julgamento da próxima 3ª feira encontra-se disponível, na íntegra”, aos integrantes da Corte. Na 5ª e nesta 6ª feira, o ministro levantou o sigilo de parte dos processos ligados a Vorcaro.

Por fim, Mendonça justificou o fato de não ter disponibilizado a totalidade do material. “Neste momento, com investigações em curso e com a perspectiva de novas fases operacionais, a serem deflagradas a partir das representações que venham a ser formuladas pela autoridade policial e/ou pelo Ministério Público, [a divulgação de todos os arquivos] resultaria na violação do dever estatal de investigar as condutas penalmente relevantes, uma vez que comprometeria o sigilo e a eficiência da persecução penal, dando azo a inúmeras possibilidades de mácula aos procedimentos investigatórios, o que, certamente, não é desejado por nenhum dos eminentes pares.”

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