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Mendonça diz que inteligência da PF monitorou ele e Jorge Messias

Mendonça diz que inteligência da PF monitorou ele e Jorge Messias
Ministro afirma que relatórios foram produzidos por mais de 1 mês e determinaram “coleta dirigida”. Leia no Poder360.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a inteligência da Polícia Federal realizou “monitoramento sistemático” e “coleta dirigida” de informações sobre ele e sobre o então advogado-geral da União, Jorge Messias. 

A afirmação consta de decisão desta 3ª feira (8.set.2026) em que Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

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Segundo Mendonça, ao menos 6 relatórios de inteligência foram produzidos de 3 a 31 de agosto, conforme ofício assinado por Andrei Rodrigues. Para o ministro, o período indica que o monitoramento dele e de Jorge Messias ocorreu por mais de 1 mês. 

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Mendonça classificou a prática como ilegal e afirmou que se tratava de monitoramento de um ministro do STF.

Os documentos não se limitavam a informações sobre sua atuação. Um dos relatórios teria analisado a relação entre Mendonça e Jorge Messias e levantado hipóteses para explicar decisões tomadas pelo advogado-geral da União. 

Entre elas estava a possibilidade de Messias ter deixado de atender a um pedido da PF para recorrer de decisões relacionadas às investigações Sem Desconto e Compliance Zero para preservar sua relação com Mendonça.

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O próprio relatório, porém, classificava como “baixa” a confiança agregada da cadeia de inferências utilizada para chegar às conclusões. Ainda assim, registrava que a avaliação “autoriza monitoramento e coleta dirigida”, segundo a decisão de Mendonça. Para o ministro, os fatos demonstram que houve efetivamente monitoramento e coleta de informações sobre ele e Jorge Messias.

Mendonça também afirmou que o material fazia avaliações sobre decisões judiciais, sobre a atuação da Advocacia Geral da União e sobre o trabalho de delegados e agentes da própria PF. Segundo ele, a Diretoria de Inteligência Policial não tem atribuição para realizar uma espécie de fiscalização da atuação funcional de ministros do STF, integrantes da advocacia pública ou policiais federais.

Na avaliação do ministro, os relatórios apresentavam problemas técnicos e jurídicos. Ele destacou que o material era apócrifo, sem timbre e sem elementos que permitissem verificar sua autoria e data de elaboração. Também observou que o próprio documento se classificava como material de “difusão restrita”, “documento de trabalho” e “sem valor probatório”, além de indicar “confiança agregada baixa”.

A decisão afirma ainda que a produção dos relatórios e o conhecimento prévio de sua existência por outro ministro do STF teriam consequências sobre investigações em andamento. 

Mendonça disse que a divulgação de informações que deveriam permanecer sob sigilo poderia permitir que potenciais alvos de medidas investigativas tomassem conhecimento antecipado das diligências e, com isso, comprometessem sua eficácia.

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