O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, comparou a atuação da inteligência da Polícia Federal na produção de relatórios sobre ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, ao cenário descrito pelo escritor George Orwell no livro “1984”.
A declaração consta da decisão em que Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-se“Diante do quadro ora apresentado, que mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada ‘1984’”, escreveu Mendonça.
publicidade publicidadeSegundo o ministro, a produção dos relatórios, a ciência prévia de sua existência por parte do ministro Alexandre de Moraes e a posterior divulgação dos documentos configuram fatos de “extrema gravidade”.
A decisão afirma que Mendonça foi submetido a “monitoramento sistemático” pela inteligência da PF. Segundo o ministro, um ofício assinado por Andrei Rodrigues registra a produção de ao menos 6 relatórios de inteligência de 3 a 31 de agosto de 2026. Mendonça afirma que isso significa que ele foi monitorado pela PF por 30 dias.
Os documentos também tratariam da atuação de Jorge Messias. Um dos relatórios levantou a hipótese de que o AGU teria decidido não recorrer de decisões relacionadas às investigações Sem Desconto e Compliance Zero para preservar uma “relação política com o relator”, segundo a decisão. Mendonça classificou as conclusões como ilações genéricas e abstratas.
publicidadeEm outro trecho, Mendonça afirma que o relatório analisado tinha baixa confiança agregada, mas, ainda assim, concluía que a situação “autoriza monitoramento e coleta dirigida”. Para o ministro, isso demonstra a realização efetiva de monitoramento e coleta dirigida sobre ele e sobre o advogado-geral da União.
Mendonça também questionou a competência da Diretoria de Inteligência da PF para produzir avaliações sobre decisões judiciais, sobre a atuação da Advocacia-Geral da União e sobre o trabalho de policiais. Segundo ele, a Diretoria de Inteligência não tem atribuição institucional para realizar correição ou avaliação disciplinar de delegados e agentes da PF.
Para o ministro, a situação poderia comprometer a independência do Judiciário, da advocacia pública e da própria atividade policial. Ele afirmou que os relatórios representam uma tentativa de realizar uma espécie de atividade correcional sobre essas instituições e classificou a prática como ilegal.
Mendonça também ordenou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos para investigar as circunstâncias relacionadas à produção dos relatórios e suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento de documentos de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais.
A decisão foi assinada em 8 de setembro de 2026 e ainda precisa ser referendada pela 2ª Turma do STF.
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