O deputado federal Mario Frias (PL-SP) protocolou na última 6ª feira (28.ago.2026), no Supremo Tribunal Federal, uma questão de ordem dirigida ao presidente da Corte, Edson Fachin, em que pede que a investigação sobre o financiamento do filme “Dark Horse” seja redistribuída do ministro Flávio Dino para André Mendonça. O pedido sustenta que Mendonça é o juiz natural do caso por já conduzir todas as demais apurações sobre exatamente os mesmos fatos. Leia a íntegra da petição (PDF – 606 kB).
O documento da defesa de Frias afirma que a ADPF do orçamento secreto (a de nº 854) –leia a íntegra do pedido inicial sobre o caso (PDF – 369 kB)–, relatada por Dino, vem se transformando em “verdadeiro ‘balcão de delegacia’”. Segundo a petição, “qualquer pessoa comparece àquela arguição, ‘registra a sua ocorrência’, e a investigação correspondente nasce e permanece no mesmo gabinete, sem sorteio, sem certidão de prevenção e, principalmente, sem conexão com o objeto da ação”.
publicidadeUma ADPF (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental) é um procedimento pelo qual há um pedido para o STF julgar se há ou não inconstitucionalidade de um ato de Poderes da República que possa afrontar a Constituição.
publicidade publicidadeAs apurações sobre o filme “Dark Horse”, uma cinebiografia autorizada da vida do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cuja produção-executiva está a cargo de Frias, nasceram como desdobramento da operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master e seu fundador, Daniel Vorcaro. Em inglês, “dark horse” é uma expressão idiomática cuja tradução aproximada para o português seria “azarão”: um candidato político ou atleta pouco conhecido e subestimado que acaba surpreendendo e vencendo uma disputa. Há suspeita de que Mario Frias teria usado de forma irregular emendas ao Orçamento para financiar o filme bolsonarista.
Em maio de 2026, reportagens divulgaram conversas extraídas de aparelhos celulares de Vorcaro, apreendidos naquela operação, com referências ao financiamento do filme. Numa das conversas, o senador Flávio Bolsonaro (PL) aparece em um áudio pedindo dinheiro a Vorcaro para bancar a produção de “Dark Horse”. O tema passou a ser relevante na corrida eleitoral pelo Palácio do Planalto. Flávio é o principal adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa um 4º mandato.
A partir das mensagens vazadas de Daniel Vorcaro, vários pedidos de investigação chegaram ao Supremo. Ao todo, já há 8 procedimentos sobre o tema no Tribunal.
publicidadeDesses 8 pedidos de investigação, 7 estão concentrados com o ministro André Mendonça, que é o relator de todos os casos relacionados à operação Compliance Zero.
Quando um ministro do STF já está cuidando de um caso e chega algum pedido ao Tribunal, no jargão jurídico esse magistrado está prevento: deve receber todas as petições sobre o mesmo tema.
A prevenção de Mendonça foi reconhecida, por escrito, pela presidência do STF, pela Procuradoria-Geral da República, pela Polícia Federal e pela Secretaria Judiciária da Corte, conforme documentos citados na petição de Mario Frias. Só um procedimento escapou da regra e permanece com Flávio Dino. Isso porque os pedidos que lhe deram origem, apresentados pelos deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e Henrique Vieira (Psol-RJ), foram protocolados dentro da ADPF 854, e não de forma avulsa.
Para a defesa de Mario Frias, o protocolo dentro da ADPF permite que o requerente escolha o juiz da própria causa. Os advogados argumentam que essa prática é uma afronta direta à garantia constitucional do juiz natural (art. 5º, nos seus incisos 37 e 53). Alegam que a prova do que consideram um artifício impróprio está nos próprios autos, pois outros pedidos de investigação idênticos, sobre os mesmos fatos e as mesmas personagens, foram apresentados em protocolo avulso e o sistema do STF os distribuiu automaticamente a Mendonça. “O que muda é apenas o envelope processual”, diz o pedido da defesa de Mário Frias.
A LIVRE ESCOLHA DO JUIZA ADPF 854 é uma ação que questiona a transparência do Legislativo e do Executivo sobre os autores e a destinação de emendas parlamentares –e se os recursos estão sendo destinados para projetos de forma legal e regular. Ainda não tem réu, não tem acusação, não tem crime. Mesmo assim, segundo a questão de ordem apresentada pela defesa de Mario Frias, virou porta de entrada de investigações criminais.
O interessado registra ali sua “ocorrência” e, por determinação do relator, a petição é desentranhada e autuada em apartado, nascendo e permanecendo no mesmo gabinete. Sem sorteio, sem certidão de prevenção e sem a validação da presidência do STF exigida pela Resolução nº 706 , de 2020, do próprio Supremo. As investigações resultantes correm sob sigilo absoluto. A defesa de Frias afirma que nem os investigados têm acesso aos autos.
A defesa do deputado sustenta que o Regimento Interno do Supremo não contém uma norma que permita a uma ADPF atrair inquéritos e petições criminais. A questão de ordem sustenta que a prevenção em controle concentrado (no artigo 77-B do Regimento Interno do STF) só alcança outras ações da mesma natureza. Em uma das passagens mais duras, o documento adverte que “o relator de investigações criminais passa a ser definido não pelas regras de distribuição, mas pela escolha do envelope processual feita pelo próprio requerente”.
PARALELO COM AS FAKE NEWSO argumento da defesa de Frias remete a um precedente conhecido. Em 2019, o inquérito das fake news (inquérito nº 4.781) foi instaurado de ofício e entregue, sem sorteio, ao ministro Alexandre de Moraes, que passou a acumular, num mesmo processo, os papéis de vítima, investigador e julgador. O que nasceu para apurar ofensas a magistrados do STF se arrastou por anos como investigação sem objeto definido, sem prazo e sem limites objetivos. O inquérito não foi concluído até hoje, segue sob sigilo e o decano da Corte, o ministro Gilmar Mendes, defende que continue aberto ao longo de 2026 até, pelo menos, a conclusão do processo eleitoral.
A atuação de Dino na ADPF 854 parece seguir o mesmo roteiro do inquérito das fake news. É um processo abrangente e permanente, ao qual são incorporadas investigações criminais sigilosas com relator fixo e previamente conhecido por quem protocola. O alcance é amplo, pois as emendas ao Orçamento feitas por deputados e senadores colocam todos os congressistas como potenciais alvos, não importa que sejam da base de apoio ao governo Lula ou da oposição. Basta que um adversário protocole uma “ocorrência” na ADPF 854 –já escolhendo quem vai ser o juiz da causa.
PRECEDENTE DA LAVA JATOA questão de ordem da defesa de Mário Frias alega que o próprio Supremo já condenou prática semelhante ao que está ocorrendo com a ADPF 854. No passado, o STF entendeu ser necessário pôr fim à concentração de casos da Lava Jato.
Na questão de ordem no inquérito nº 4.130 , julgada em 2015, o plenário decidiu que o rótulo dado a uma sequência de investigações não se sobrepõe às regras de competência e que “nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime”. Com base nesse entendimento, a Corte afastou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba e mandou redistribuir o caso, firmando a premissa que mais tarde estaria na base do desmonte da operação Lava Jato. Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso. (PDF – 544 kB).
A defesa de Frias não pede que a investigação do deputado seja travada, mas que seja usado o mesmo critério que o Supremo adotou na Lava Jato. Seu advogado sustenta que a apuração deve prosseguir “com eficiência e profundidade, para o integral esclarecimento dos fatos”, mas perante o juiz natural, que considera ser o ministro André Mendonça.
Há um importante contexto nesse caso. André Mendonça foi indicado ao Supremo Tribunal Federal em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Flavio Dino chegou ao STF por indicação do presidente Lula, em 2023. O deputado Mário Frias é de oposição ao governo federal atual, comandado pelo PT.
Enquanto a questão de ordem não for definida por Edson Fachin, vai prevalecer uma situação, segundo a defesa de Mario Frias, em que 2 ministros (Dino e Mendonça) autorizam, simultaneamente, diligências sobre os mesmos fatos, com risco de decisões conflitantes, duplicidade de apurações e comprometimento da cadeia de custódia da prova.
Em julho de 2026, André Mendonça autorizou a abertura de inquérito específico sobre o financiamento do filme “Dark Horse”. No mês seguinte, agosto, Flávio Dino autorizou a Polícia Federal a acessar dados de operação da Polícia Civil de São Paulo contra a produtora.
Caberá agora a Fachin decidir. Ele pode reconhecer a prevenção de Mendonça e redistribuir o caso, ou levar a questão ao Plenário. Ou simplesmente indeferir o pedido.
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