A Justiça de São Paulo deu 90 dias para que o governo do Estado reduza a superlotação e corrija problemas sanitários e de segurança contra incêndio em um presídio de Americana (SP). A decisão provisória foi assinada na 3ª feira (28.jul.2026) pela 1ª Vara Cível da cidade no interior do Estado. Leia a íntegra (PDF – 5 MB).
A decisão se refere ao Centro de Detenção Provisória AEVP Renato Gonçalves Rodrigues. Foi tomada a partir de ação do promotor Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, do Ministério Público de São Paulo.
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-seInspeções e relatórios feitos pelo MP-SP indicaram que a unidade abrigava 1.190 presos, quando foi construída para ter 639 pessoas. Ou seja, há 551 detentos acima da capacidade do prédio. Sobre a superlotação, a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) afirmou que o presídio “opera dentro dos padrões de segurança e disciplina”.
publicidade publicidadeA secretaria informou que duas novas unidades prisionais serão instaladas para criar 1.646 novas vagas.
Ficou determinado:
publicidade transferência dos presos excedentes em até 90 dias e limite a entrada de novos presos; correção dos problemas apresentados pela Vigilância Sanitária nos mesmos 90 dias; regularização da segurança contra incêndio em até 180 dias; obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento que comprova que o presídio segue as regras de prevenção e combate a incêndios.A decisão da Justiça determina ainda multa diária de R$ 10.000 em caso de descumprimento das determinações sem justificativa.
INSPEÇÕES E RELATÓRIOSA inspeção do MP-SP também identificou problemas sanitários, irregularidades na estrutura e falta de autorização do Corpo de Bombeiros.
publicidadeO promotor Rafael Viana afirmou na decisão que “a necessidade de judicialização foi reforçada pela notificação de, ao menos, 7 óbitos de detentos no 1º semestre de 2026, por motivos diversos, incluindo pneumonia, cuja proliferação é potencialmente agravada pela superlotação”.
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