Novas regras de parcelamento de férias para magistrados e membros do MP (Ministério Público) permitem maior flexibilidade na divisão dos períodos de descanso. Com a combinação de férias, recessos, licenças e outros mecanismos compensatórios, o tempo total de afastamento pode se aproximar de 6 meses ao ano. O período pode ser ampliado por licenças adicionais previstas em normas específicas. As informações são do jornalista Raphael di Cunto, da Folha de S.Paulo.
Na prática, um juiz federal ou procurador pode chegar a acumular potencialmente cerca de 178 dias sem atividade ao considerar férias, fins de semana e outros afastamentos, o que representa quase 1 dia de descanso para cada dia trabalhado. O número é superior ao de um trabalhador em jornada 5 X 2, que tem cerca de 124 dias de descanso anual, e ao de trabalhadores na escala 6 X 1, que contam com apenas 78 dias de folga por ano. A comparação não considera feriados, que variam a cada ano, nem possíveis licenças.
publicidade publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-seAs mudanças decorrem de atos administrativos e normas internas editadas por órgãos do setor jurídico:
publicidade A Portaria PGR/MPU nº 200 e decisões do CJF (Conselho da Justiça Federal) autorizaram o fracionamento dos 60 dias de férias de procuradores e magistrados federais em até 12 períodos de 5 dias corridos cada. A medida elimina as regras antigas (que exigiam períodos mais longos) e abre uma brecha para que o descanso seja marcado consecutivamente de 2ª a 6ª feira, sem incluir os fins de semana para evitar a perda de saldo; É possível que, ao marcar 5 dias de férias na semana, o integrante da carreira usufrua, na prática, de 9 dias seguidos de folga (somando os 2 finais de semana). Isso também viabiliza a venda de até 20 dias de férias para aumentar os ganhos e, ainda assim, tire mais dias de folga que a média dos trabalhadores; A ampliação do período de afastamento também é impulsionada por licenças compensatórias. Na Justiça Federal, a atuação em acúmulo de acervo ou funções garante 1 dia de folga a cada 3 dias trabalhados. Há ainda mecanismos de convocação para projetos remotos que geram 2 dias de licença por semana de atividade.Além disso, o STF autorizou que até 30 dias de férias acumuladas por necessidade do serviço sejam convertidos em indenização em dinheiro. Por ter natureza indenizatória, o pagamento não sofre incidência de Imposto de Renda.
publicidadeEntidades que fiscalizam o setor apontam o risco de que o uso dessas folgas e licenças seja intensificado como uma resposta corporativa e compensação financeira após o STF ter limitado o pagamento de outros penduricalhos nas carreiras.
publicidadeO Poder360 tentou entrar em contato com o CJF e o MPF, mas não teve resposta até a publicação desta desta reportagem. Este jornal digital seguirá tentando fazer contato e este texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada.
Em nota publicada em seu site, o CJF afirmou que “os pedidos são analisados individualmente, em conformidade com as normas constitucionais e administrativas vigentes”.
Leia a íntegra da nota:
“O Conselho da Justiça Federal esclarece que a matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, na página A6, sob o título “Juízes e procuradores flexibilizam férias para terem 6 meses de folga por ano”, apresenta informações incorretas. As magistradas e os magistrados federais podem parcelar suas férias em até seis períodos de cinco dias cada, conforme previsto no art. 9º da Resolução CJF n. 764/2022. A regra está alinhada às normas aplicáveis ao serviço público e observa o interesse público, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional.
“Na maioria dos TRFs (Tribunais Regionais Federais), o usufruto das férias parceladas exige intervalo entre os períodos, não sendo permitida sua utilização de forma consecutiva para emenda com finais de semana. Além disso, os pedidos são analisados individualmente, em conformidade com as normas constitucionais e administrativas vigentes, podendo ser indeferidos quando não atendem aos requisitos estabelecidos. Dessa forma, não há respaldo para a conclusão apresentada na reportagem de que o parcelamento das férias possibilitaria a obtenção de seis meses de folga por ano.”
publicidade publicidadeTodo conteúdo