Era setembro de 2018, quando o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PL) levava uma facada durante ato de campanha eleitoral, em Juiz de Fora (MG). O golpe de Adélio Bispo de Oliveira marcou o 1º ataque contra um postulante ao Palácio do Planalto.
O agressor foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional por “atentado pessoal por inconformismo político”. A legislação determina pena de reclusão de 3 a 10 anos. Em caso de lesão corporal grave, sobe para 20.
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-seAssista ao momento do ataque:
publicidade publicidadeAdélio Bispo, à época com 40 anos, foi submetido a exames psiquiátricos depois do atentado a Bolsonaro. À época, o parecer foi de transtorno delirante persistente, o que o tornou inimputável –ou seja, legalmente incapaz de responder criminalmente pelos atos.
Por isso, em vez de pena de prisão, a Justiça determinou que Adélio fosse internado em regime de medida de segurança. Desde a sentença, ele está na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), em uma unidade de segurança máxima, com internação psiquiátrica e isolamento rigoroso.
A internação deve perdurar até que Adélio complete 60 anos –hoje com 48, o prazo se estende até 2038. Ele segue recusando tratamento e mantém a versão de que agiu sozinho.
publicidade LOBO SOLITÁRIODois dias depois do atentado, a Justiça autorizou a quebra de sigilo dos 4 celulares e do notebook que estavam com Adélio Bispo. Em 28 de setembro de 2018, a PF concluiu que ele havia agido sozinho.
A corporação abriu um segundo inquérito para aprofundar as apurações e verificar se houve algum tipo de apoio material ou auxílio no planejamento do ataque.
O inquérito foi encerrado em maio de 2020. A conclusão foi a mesma: Adélio agiu só.
Segundo a PF, foram analisadas 6.000 mensagens, 40.000 e-mails e toda a atividade de Adélio no Facebook.
TRANSFERÊNCIA PARA MINASEm fevereiro de 2024, a Justiça Federal de Campo Grande havia determinado a transferência de Adélio para Minas Gerais, para que recebesse atendimento ambulatorial ou internação psiquiátrica adequada em seu Estado natal. O pedido partiu da DPU (Defensoria Pública da União).
Em julho de 2024, porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a transferência por causa de um conflito de competência entre os juízos de Campo Grande e de Juiz de Fora (MG) e por falta de vaga em hospital psiquiátrico mineiro. A DPU chegou a levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando “omissão estatal”.
O impasse só foi resolvido em 2025: a Terceira Seção do STJ confirmou que Adélio permanece definitivamente na penitenciária federal de Campo Grande, encerrando o conflito de competência entre os 2 tribunais.
ADVOGADO INVESTIGADOO financiamento da defesa de Adélio voltou a ser tema de investigação nos últimos anos. Um dos advogados que o representaram, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, foi alvo de operações da PF por suposta ligação com o PCC (Primeiro Comando da Capital).
A PF concluiu que o advogado tinha, de fato, vínculo com a facção –mas não encontrou relação entre esse vínculo e o atentado contra Bolsonaro, nem indícios de que o crime organizado tivesse financiado a defesa de Adélio.
Em novembro de 2025, o STJ arquivou um recurso da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que contestava a quebra de sigilo bancário do advogado, encerrando a discussão sobre o tema.
O Poder360 procurou Zanone Manuel para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito das operações da PF. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
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