Uma juíza federal em Maryland bloqueou temporariamente grande parte da 2ª tentativa do presidente Donald Trump (Partido Republicano) de negar a cidadania a bebês nascidos nos Estados Unidos de pais estrangeiros. A decisão foi publicada na 4ª feira (2.set.2026).
A decisão partiu da juíza Deborah L. Boardman e teve como alvo uma ordem executiva assinada por Trump em agosto de 2026. Segundo o The New York Times, a magistrada concluiu que a Suprema Corte já havia resolvido as questões que o novo decreto buscava reabrir.
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-seA ordem de agosto gerou preocupação de que bebês já reconhecidos como cidadãos pelos tribunais superiores pudessem ter esse status revertido. A juíza Boardman escreveu que a medida provavelmente afetaria exatamente esse grupo.
publicidade publicidadeSegundo a reportagem, a decisão representou uma forte rejeição aos esforços renovados de Trump para restringir a cidadania por nascimento. Em julho de 2026, a Suprema Corte havia derrubado, por 6 votos a 3, uma ordem executiva anterior e mais abrangente, datada de 2025, por considerá-la inconstitucional.
Boardman criticou com dureza o raciocínio do governo. Em seu parecer de 35 páginas, ela classificou a nova ordem como uma tentativa pouco disfarçada de contornar a decisão da Suprema Corte. A magistrada afirmou que Trump e os demais citados no processo “interpretaram completamente errado” a opinião da maioria e adotaram uma “interpretação distorcida” de suas conclusões.
“Nenhuma ordem executiva presidencial pode desfazer o que a Suprema Corte fez”, afirmou Boardman.
publicidadeA juíza também situou a nova ordem num padrão mais amplo. “Desde que seu 2º mandato começou em 20 de janeiro de 2025, o presidente tentou, por meio de decretos executivos, subverter a longa tradição de cidadania por nascimento em nosso país e eliminar, para grandes parcelas de norte-americanos, o direito à cidadania por nascimento, um direito consagrado na Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda”, afirmou ela.
A decisão se aplica a crianças nascidas após 19 de fevereiro de 2025, incluindo as que venham a nascer no futuro.
“Turismo de parto”A ordem executiva de agosto também criou categorias adicionais de bebês que poderiam ser excluídos da cidadania. Uma delas envolvia filhos de pais supostamente envolvidos no chamado “turismo de parto”, prática pela qual mães viajam deliberadamente aos Estados Unidos para dar à luz.
Boardman sinaliza que o texto da ordem era amplo ao definir esse grupo. Qualquer pessoa que realizasse uma “transação comercial”, como a compra de uma passagem aérea, seria enquadrada como alguém que viajou para obter cidadania por nascimento. O governo Trump não indicou como pretendia identificar esses casos na prática.
A juíza também descreveu riscos específicos para crianças abrangidas pela ação judicial. Entre eles, estava a possibilidade de o governo rotular os pais como integrantes de grupos terroristas ou “inimigos estrangeiros” com base em determinações legais arbitrárias. Boardman citou um padrão no qual o governo acusou cidadãos venezuelanos de integrar a organização criminosa Tren de Aragua, frequentemente sem provas, em processos de deportação.
A magistrada ressaltou que era cedo para declarar a ordem inconstitucional em sua totalidade. No entanto, concluiu que ela já se mostrava inconstitucional quando aplicada ao grupo de bebês definido quando organizações de imigrantes entraram com ação judicial para bloquear o 1º decreto de Trump, em 2025.
“A decisão da Suprema Corte que confirma a cidadania por nascimento é a lei do país”, afirmou Boardman. “O presidente deve cumpri-la.”
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