O Ministério dos Portos e Aeroportos instituiu uma política nacional para ampliar e padronizar o uso de biometria em portos, aeroportos e hidrovias. A iniciativa tem como objetivo “ampliar a segurança e promover a facilitação nos processos de embarque de passageiros”.
A portaria que instituiu a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica foi publicada na edição desta 3ª feira (1º.set.2026) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 353 KB).
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-se publicidade publicidadeDe acordo com o texto, as medidas abrangem passageiros e tripulantes, em trajetos domésticos e internacionais. Nos portos e hidrovias, aplicam-se só aos terminais de passageiros, não se estendendo à movimentação de cargas.
A iniciativa tem como principais diretrizes e objetivos:
promover inovação tecnológica e desburocratizar os transportes; padronizar procedimentos de identificação e autenticação pela biometria; melhorar a experiência e o conforto de passageiros e tripulantes; aumentar a eficiência operacional dos aeroportos, portos e hidrovias; reforçar a segurança das pessoas, instituições e infraestruturas; assegurar equilíbrio entre facilitação, segurança e proteção de dados pessoais; integrar órgãos e entidades públicas, autoridades reguladoras, operadores de infraestrutura, concessionários e outros agentes que atuam nos portos, aeroportos e hidrovias.Também foi criado um Comitê Técnico Interinstitucional de Identificação Biométrica que se reunirá bimestralmente para assegurar e acompanhar a implementação das medidas.
O comitê será responsável por definir a governança e a forma de operacionalização adequada para que os bancos de dados biométricos e os sistemas de informação do governo sejam conectados.
publicidadeCaberá ainda ao colegiado estimular a viabilização da leitura biométrica de documentos de viagem eletrônicos emitidos por outros países, por meio de estudos técnicos e articulação com órgãos competentes.
De acordo com a portaria, caberá às empresas que possuem contratos de concessão, arrendamento ou autorização relativos a aeroportos, portos e hidrovias a execução dos procedimentos para implementar a biometria.
A implementação tem como base as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados e será supervisionada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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