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Governo aprova 14 concessões de distribuição de energia

Governo aprova 14 concessões de distribuição de energia
Empresas deverão assinar renovação em 60 dias contratos atualizados seguem novas normas de qualidade do serviço e eficiência econômico-financeira

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou nesta 2ª feira (6.abr.2026) despacho que convoca 14 distribuidoras de energia elétrica a prorrogarem seus contratos de concessão por mais 30 anos. O prazo para a assinatura das renovações é de 60 dias.

Com os novos contratos, as concessões serão adequadas às regras atualizadas do setor, que estabelecem mudanças nos critérios de qualidade do serviço, transparência e sustentabilidade econômico-financeira das empresas.

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Os novos termos foram regulamentados pelo Decreto nº 12.068, de 2024, que determina, por exemplo:

publicidade que concessionárias divulguem indicadores de interrupção efetivamente percebidos pelos usuários, sem expurgos; que distribuidoras adotem medidas de modernização das redes e dos serviços, com estímulo à digitalização gradual da infraestrutura; que as empresas comprovem sustentabilidade econômico-financeira. Caso descumpram critérios da Aneel por 2 anos consecutivos, poderão ser alvo de medidas como a abertura de processo de caducidade.

As renovações aprovadas contemplam a Light —cuja renovação foi autorizada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na semana passada— e concessionárias dos grupos CPFL, Equatorial, Neoenergia e EDP. Eis a íntegra do despacho (PDF – 112 kB).

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A Enel ficou de fora da decisão do ministério. A empresa detém concessões nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Ceará. A ausência de determinação do MME para a prorrogação desses contratos ocorre depois de a Enel São Paulo se tornar alvo de processo instaurado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que pode levar à caducidade da concessão.

A agência reguladora questiona a capacidade da empresa de prestar o serviço para o qual foi contratada, após falhas no fornecimento de energia. O processo ainda aguarda deliberação da diretoria colegiada da Aneel. Foi retirado da pauta em 24 de março, depois de o diretor-relator, Gentil Nogueira, conceder mais 10 dias para a distribuidora apresentar defesa.

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A postergação ocorreu após decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal, que suspendeu a tramitação do caso ao acolher mandado de segurança da Enel, sob alegação de irregularidades na condução do processo.

As concessões da Enel Rio de Janeiro e da Enel Ceará, embora tenham recebido recomendação favorável da Aneel para prorrogação, também ficaram fora da lista publicada pelo ministério.

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