O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 15.500 de 2026, que cria o fundo de estruturação e fortalecimento da DPU (Defensoria Pública da União). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de setembro com vetos aplicados pelo governo federal a trechos sobre fontes de arrecadação e vigência imediata.
Originado do projeto de lei 1881 de 2025, apresentado pela própria DPU, o novo mecanismo busca, segundo o órgão, expandir a oferta de assistência jurídica gratuita e a defesa de direitos individuais e coletivos da população hipossuficiente.
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-se publicidade publicidade ESTRUTURA E RECEITASA nova legislação determina que o fundo contará com conselhos curador, gestor e fiscal, além de uma diretoria executiva. A composição dos órgãos será detalhada em regulamento posterior.
Entre as fontes de financiamento mantidas na sanção estão:
dotações orçamentárias próprias da União; 5% do valor arrecadado com custas na Justiça da União de 1º e 2º graus.Eventual saldo financeiro positivo poderá ser transferido para o exercício seguinte. A lei exige a divulgação contínua da execução orçamentária em portal público de transparência e proíbe expressamente o uso dos recursos para gastos com pessoal ou verbas indenizatórias.
VETOS DO EXECUTIVOA Presidência da República vetou diversos trechos do projeto depois de recomendações dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. O Executivo alegou razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Os vetos barraram a inclusão das seguintes receitas no fundo:
publicidade doações privadas e multas cíveis por ato atentatório à jurisdição; recursos obtidos com bens abandonados e alienação de materiais da DPU; taxa de inscrição em concursos públicos organizados pela instituição; repasses vindos de outros fundos públicos ou privados.O governo sustentou que a vinculação de receitas sem a fixação de um prazo máximo de 5 anos descumpre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026. Em relação às transferências de outros fundos, o Planalto argumentou que a medida poderia comprometer a autonomia funcional e a atuação essencial do órgão.
Também foi vetado o dispositivo que exigia o recolhimento dos recursos em conta bancária especial. O Executivo considerou o trecho inconstitucional por afastar a movimentação financeira da Conta Única do Tesouro Nacional.
PRAZO DE VIGÊNCIAA proposta de entrada em vigor imediata da norma também foi rejeitada. A decisão foi fundamentada na necessidade de prazo hábil para a estruturação administrativa do fundo e para a elaboração de atos regulamentares pelo defensor público-geral federal.
Passa a valer, então, a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que estabelece o início da vigência 45 dias após a publicação oficial. Os vetos presidenciais dependem de análise do Congresso, que pode mantê-los ou rejeitá-los em sessão conjunta.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 8 de setembro de 2026, às 19h33. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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