O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou nesta 5ª feira (3.set.2026) a prorrogação por 60 dias da alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
O texto da medida está no Diário Oficial da União e entra em vigor em 8 de setembro. Eis a íntegra (PDF – 199 KB).
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-seA cobrança havia sido suspensa na semana passada pela Justiça Federal do Distrito Federal, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar na 2ª feira (31.ago), depois de recurso apresentado pelo governo. Leia a íntegra da decisão (PDF – 57 KB).
publicidade publicidadeA alíquota de 12% foi instituída em 12 de março pela Medida Provisória nº 1.340 e renovada pela Resolução Gecex nº 938, publicada em 9 de julho, com validade inicial de 60 dias. A nova resolução mantém a cobrança por mais 60 dias para produtos classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
A cobrança foi criada neste ano como parte de um pacote de medidas do governo federal para conter os efeitos da alta do petróleo sobre os consumidores. De janeiro a julho, a arrecadação com o imposto foi de R$ 7,982 bilhões.
DecisãoAo derrubar a liminar, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso avaliou que o governo tinha competência para criar o imposto e posteriormente renová-lo por meio do comitê, ligado ao Ministério da Indústria.
publicidadeA decisão de Carvalho considera que a manutenção da suspensão do imposto implicaria risco de dano à ordem econômica e ao planejamento da política cambial e de comércio exterior, “notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional”.
ArgumentosSegundo o governo, o objetivo do imposto é proteger o mercado nacional de combustíveis diante da instabilidade das cotações do petróleo no contexto da guerra no Oriente Médio. A receita proveniente do tributo tem ajudado a financiar as subvenções a produtores e importadores de gasolina e diesel, que, de acordo com o governo, evitam que o impacto da alta do petróleo chegue ao consumidor.
As petroleiras que questionaram o tributo na Justiça defenderam que a medida tem caráter arrecadatório, e não regulatório. Afirmaram que o governo já dispõe de mecanismos para aumentar a arrecadação com a valorização do petróleo, como royalties, participação especial, partilha de produção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e dividendos da Petrobras pagos à União.
A decisão de 2ª feira (31.ago.) rejeitou esse argumento. Para o desembargador, o governo tem direito de reavaliar a política de comércio exterior diante da volatilidade das cotações internacionais do petróleo causada pela guerra no Oriente Médio.
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