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Governo Lula já conta com judicialização de trechos do PL Antifacção

Governo Lula já conta com judicialização de trechos do PL Antifacção
Planalto quer deixar revisão de pontos polêmicos, como a proibição de voto de presos provisórios, para ser derrubados pelo STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 3ª feira (24.mar.2026) o PL Antifacção (PL 5.582 de 2025), mas o governo já trabalha com a expectativa de que ao menos um trecho considerado inconstitucional seja derrubado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), independentemente de veto.

O Planalto avalia que o texto foi alterado ao longo da tramitação no Congresso, sob forte influência do relator Guilherme Derrite (PP-SP), o que reduziu a capacidade do governo de moldar o conteúdo final da proposta. Diante disso, adota uma estratégia de “redução de danos” e aposta no controle de constitucionalidade pelo Supremo para o restante.

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O ponto central do veto esperado recai sobre o artigo 2º, § 3º, que trata do crime de favorecimento de organização criminosa, com linguagem considerada excessivamente aberta. A redação pune quem favorece facções, criando um tipo penal indeterminado, capaz de alcançar pessoas sem envolvimento direto com o crime organizado.

A questão da proibição de voto de presos provisórios, presente em outro trecho do projeto, não foi avaliada como prioridade de veto. Para o governo, o dispositivo é flagrantemente inconstitucional e será derrubado pelo STF. Vetar esse ponto, contudo, geraria desgaste político sem resultado prático —o Congresso provavelmente derrubaria o veto na sequência.

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O raciocínio tem precedente recente. Na lei do licenciamento ambiental, Lula vetou trechos, e a Câmara derrubou os vetos. Depois, entidades recorreram ao STF para questionar os dispositivos. O Planalto enxerga o mesmo caminho como válvula de escape para o que não consegue barrar politicamente no Congresso.

Entidades e movimentos sociais já se organizam para questionar judicialmente outros dispositivos do PL Antifacção. O governo tomou conhecimento dessas iniciativas, e o Planalto avalia, em casos pontuais, a possibilidade de atuar por conta própria.

Além do artigo sobre favorecimento, 2 trechos são vistos com alto risco de inconstitucionalidade:

a vedação de auxílio-reclusão para familiares de presos. Para o Planalto, o trecho estende a pena a quem não cometeu crime; a transferência do julgamento de homicídios dolosos do júri popular para varas criminais colegiadas, em confronto direto com a Constituição Federal.

O Congresso aprovou o PL Antifacção com mudança na divisão dos bens e valores apreendidos em operações. Pelo texto, os recursos passam a ser repartidos entre União e Estados conforme a autoria das investigações, com participação da Polícia Federal ou das forças estaduais.

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O texto também cria 2 crimes. Ambos são classificados como hediondos, com vedação de anistia, graça ou indulto. São eles:

domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos; favorecimento desse domínio, punível com 12 a 20 anos.

O projeto também endurece o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado —de 40% para 70% no caso de réus primários— e proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos condenados pelos crimes previstos na lei.

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