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Governo derruba liminar e retoma imposto a exportação de petróleo

Governo derruba liminar e retoma imposto a exportação de petróleo
Desembargador aceita recurso da União e suspende decisão que havia proibido a cobrança da taxa a petroleiras. Leia no Poder360

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) derrubou na noite de 2ª feira (31.ago.2026) a liminar que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre exportações de petróleo, concedida pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Leia a íntegra da decisão (PDF – 57 kB).

A cobrança havia sido suspensa na 5ª feira (27.ago.) pelo juiz Diego Câmara, em ação movida pela ABEP (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás). Para a entidade, a renovação do imposto pelo Gecex-Camex (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior), depois de a medida provisória que instituiu a taxa ter caducado, configurou violação da separação entre os Poderes.

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Ao derrubar a liminar, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso avaliou que o governo tinha competência para criar o imposto e posteriormente renová-lo por meio do comitê, ligado ao Ministério da Indústria. O colegiado já prorrogou em 2 oportunidades a cobrança da taxa, que está em vigor até novembro.

A decisão de Carvalho considera que a manutenção da suspensão do imposto implicaria risco de dano à ordem econômica e ao planejamento da política cambial e de comércio exterior, “notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional”.

Argumentos

Segundo o governo, o objetivo do imposto é proteger o mercado nacional de combustíveis diante da instabilidade das cotações do petróleo em meio à guerra no Oriente Médio. A receita proveniente do tributo também tem ajudado a bancar as subvenções a produtores e importadores de gasolina e diesel, que, de acordo com o governo, evitam que o impacto da alta do petróleo chegue ao consumidor. Até julho, a arrecadação com o imposto foi de R$ 7,982 bilhões.

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As petroleiras que questionam a taxa na Justiça defendem que a medida tem caráter arrecadatório, e não regulatório. Afirmam que o governo já dispõe de mecanismos para aumentar a arrecadação com a valorização do petróleo, como royalties, participação especial, partilha de produção, IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e dividendos da Petrobras pagos à União.

A decisão de 2ª feira (31.ago.) rejeita esse argumento. Para o desembargador, o governo tem direito de reavaliar a política de comércio exterior diante da volatilidade das cotações internacionais do petróleo causada pela guerra no Oriente Médio.

“Tal circunstância, por si só, não é suficiente, em cognição sumária, para afastar a natureza regulatória declarada, notadamente porque a persistência de instabilidade no cenário internacional de preços do petróleo é matéria de fato que comporta reavaliação técnica periódica pelo próprio órgão competente – não cabendo, nesta fase, presumir desvio de finalidade a partir da mera renovação do prazo de vigência.”

O magistrado também apoia sua decisão em um posicionamento anterior do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que já havia rejeitado uma ação das petroleiras contra o imposto.

“Aquele Colegiado reconheceu a plena legitimidade da resposta estatal em contexto de crise geopolítica, destacando o grave risco de lesão à ordem econômica decorrente da suspensão da exigibilidade da exação. Embora não vinculante a este Tribunal, tal precedente confirma a plausibilidade da tese sustentada pela União quanto à validade da cobrança”, disse o desembargador.

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