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Governo publica regras para 3 leilões de energia de usinas existentes

Governo publica regras para 3 leilões de energia de usinas existentes
Certames serão realizados em 13 de novembro e atenderão demandas de suprimento de eletricidade de 2027 a 2030. Leia no Poder360.

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou, nesta 2ª feira (1º.jun.2026), as regras para 3 leilões de energia proveniente de usinas existentes. Os certames serão realizados em 13 de novembro e preveem contratação de empreendimentos já construídos para entrega de energia elétrica de 2027 a 2030.

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As diretrizes foram divulgadas em portaria do MME. Leia a íntegra (PDF – 333 kB). Ao todo, serão comercializados 3 lotes, todos via CCEAR (Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado).

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Os contratos serão por quantidade de energia elétrica. Nesse modelo, os custos decorrentes de riscos hidrológicos são assumidos integralmente pelos vendedores. O preço negociado não poderá sofrer qualquer atualização ou reajuste durante a vigência dos contratos. Estão habilitadas à disputa usinas de geração de todas as fontes.

Leia o cronograma de suprimento:

publicidade lote “A-1”: de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028; lote “A-2”: de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029; lote “A-3”: de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2030. 

A portaria determina que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) será responsável por elaborar e aprovar editais e contratos.

O MME estabeleceu o período de 11 a 21 de agosto para as distribuidoras apresentarem as Declarações de Necessidade –documentos que especificam a demanda energética das empresas para 2027, 2028 e 2029. A partir dessas informações, é definido o montante que deverá ser contratado no leilão.

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