O governo federal anunciou, nesta 4ª feira (9.set.2026), uma nova rodada de medidas para conter os preços dos combustíveis. Um decreto reduz em R$ 0,63 por litro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina e zera as contribuições incidentes sobre o etanol hidratado. Em paralelo, uma MP (medida provisória) autoriza uma nova subvenção de R$ 1,00 por litro ao diesel rodoviário. Eis a íntegra do comunicado divulgado à imprensa (PDF ? 113 kB).
No caso da gasolina, o alívio é mais agressivo que o adotado anteriormente. A redução tributária de R$ 0,63 por litro supera em R$ 0,19, ou 43%, a subvenção de R$ 0,44 por litro estabelecida pela MP 1.358 de 2026, cuja vigência terminou nesta 4ª feira (9.set).
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-seA nova rodada foi anunciada durante a retomada da alta do petróleo. O barril do Brent, referência internacional, voltou a superar US$ 100 nesta 4ª feira (9.set), diante da intensificação dos conflitos no Oriente Médio e do aumento do risco de interrupções na produção e no transporte de óleo na região. A cotação acumula alta de cerca de 25% desde o início de agosto.
publicidade publicidadeSegundo o governo, os ataques contra embarcações e estruturas energéticas e as restrições às rotas de exportação mantêm o mercado internacional em um cenário de elevada incerteza. A pressão é maior sobre o diesel por causa da alta dos custos internacionais de refino. Mais de 25% do combustível consumido no Brasil é importado.
PLP DOS COMBUSTÍVEISA desoneração foi viabilizada pelo mecanismo criado pela lei complementar 235 de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 27 de agosto. A norma ficou conhecida como PLP dos Combustíveis durante sua tramitação no Congresso.
A lei permite que, excepcionalmente em 2026, o Executivo compense a perda de arrecadação provocada pela redução de tributos sobre combustíveis com receitas extraordinárias associadas ao próprio choque do petróleo. Entram nessa conta excedentes de royalties e participações especiais, tributos pagos pelo setor de óleo e gás e dividendos recebidos pela União de empresas do segmento.
publicidadeAntes da nova lei, uma desoneração precisava seguir as exigências tradicionais da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O governo tinha de demonstrar que a renúncia não afetaria as metas fiscais ou compensá-la por meio de aumento permanente de receita, como a elevação ou criação de tributos.
Com a lei complementar 235 de 2026, o aumento inesperado das receitas do petróleo pode ser usado como compensação. O Executivo ainda terá de apresentar o impacto da desoneração e demonstrar a respectiva compensação no relatório bimestral de receitas e despesas seguinte à adoção da medida.
A lei autoriza esse mecanismo para reduções de tributos federais sobre diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação. Também determina que um corte de 30% ou mais na tributação federal da gasolina seja acompanhado pela zeragem das alíquotas correspondentes do etanol, para preservar a vantagem competitiva do biocombustível.
Com a aprovação do PLP no Congresso, o governo decidiu manter, em 27 de agosto, o imposto de 12% sobre a exportação de petróleo, instituído no início da implementação das medidas de contenção de preço dos combustíveis. A ideia é que esse tributo ajude a orçamentar as subvenções e desonerações concedidas aos derivados.
A estratégia é criticada por produtores do combustível fóssil no Brasil, que já conseguiram uma liminar na Justiça para derrubar o imposto sobre a exportação. A decisão foi então revertida em 1º de setembro pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), e o tributo segue em vigor.
SUBVENÇÃO POR DESONERAÇÃOAté esta 4ª feira (9.set), o auxílio à gasolina era concedido por meio de uma subvenção. Produtores e importadores habilitados recebiam R$ 0,44 por litro de gasolina e tinham de descontar o mesmo valor no preço de venda. O governo posteriormente ressarcia as empresas, em uma operação acompanhada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A partir de 5ª feira (10.set), esse modelo será substituído pela redução direta de PIS/Pasep e Cofins. O benefício ficará em vigor até 5 de outubro e alcançará a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, com exceção da gasolina de aviação.
As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o etanol hidratado, vendido diretamente ao consumidor, serão zeradas durante o mesmo período. O alívio tributário será de R$ 0,19 por litro.
DIESELPara o diesel rodoviário, o governo decidiu manter o modelo de subvenção. A nova MP autoriza pagamentos a produtores e importadores enquanto persistir a instabilidade internacional na oferta de combustíveis. No período inicial, o benefício será de R$ 1,00 por litro.
As empresas que aderirem ao programa terão de descontar integralmente a subvenção do preço de venda e registrar o abatimento na nota fiscal. A ANP continua responsável por habilitar os participantes e efetuar os pagamentos. A nova subvenção anunciada supera a carga tributária federal: equivale a aproximadamente 2,8 vezes os R$ 0,35 de PIS/Cofins cobrados sobre o diesel. O valor inicial de R$ 1,00 por litro, no entanto, pode ser alterado por iniciativa do Ministério da Fazenda, a depender da instabilidade do preço internacional do petróleo.
Também nesta 4ª feira (9.set), Lula abriu crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para pagar subsídios a combustíveis. Desse total, R$ 5,6 bilhões foram destinados ao diesel e R$ 998 milhões ao pagamento de obrigações relacionadas a outros derivados. O crédito financia ressarcimentos das medidas anteriores e não corresponde ao valor por litro da nova subvenção.
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