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Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta 6ª feira

Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta 6ª feira
Transmissão do 1º turno vai até 1º de outubro emissoras devem exibir blocos fixos e inserções diárias curtas. Leia no Poder360.

Nesta 6ª feira (28.ago.2026), começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 1º turno das eleições de 2026. As transmissões seguem até 1º de outubro, 3 dias antes da votação. Caso haja 2º turno, a propaganda será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro. O Poder360 volta a acompanhar e reunir as propagandas eleitorais dos candidatos no canal do jornal digital no YouTube. 

As regras estão estabelecidas na Lei 9.504 de 1997 e na Resolução 23.610 de 2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eis a íntegra do manual para as emissoras de rádio e televisão para as eleições de 2026 da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão).

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Ao custo de quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos, o horário eleitoral não é “gratuito”. O governo paga pelas propagandas por meio de descontos no pagamento de impostos das empresas de TV e rádio.

Assista à reportagem (2min25s):

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá mais de 400 inserções de propaganda eleitoral em 2026. O petista dispõe de mais tempo de propaganda em emissoras de rádio e TV abertas pela 2ª vez em disputas presidenciais. No total, serão distribuídas 980 inserções de 30 segundos entre as candidaturas à Presidência, da seguinte forma:

publicidade Coligação Brasil Pronto pra Mais (PT, PCdoB, PV, PDT, PSB, PSOL e Rede): 434 inserções; PL: 339 inserções; PSD: 160 inserções; Avante: 47 inserções.

Veja o tempo de cada candidato a presidente:

publicidade publicidade Luiz Inácio Lula da Silva (Coligação Brasil Pronto para Mais): 5 minuntos e 31 segundos; Flávio Bolsonaro (PL): 4 minutos e 20 segundos; Ronaldo Caiado (PSD): 2 minutos e 2 segundos; Augusto Cury (Avante): 35 segundos.

Ficaram sem tempo de TV e rádio: Romeu Zema (Novo), Renan Santos (Missão), Edmilson Costa (PCB), Samara Martins (UP), Rui Costa Pimenta (PCO), Hertz Dias (PSTU), Clariana Barão (DC), Wilson Grassi (Partido Democrata) e Pablo Marçal (PTRB).

ENTENDA

A propaganda eleitoral de televisão e rádio para os cargos de presidente e vice-presidente é veiculada em rede (bloco) e por inserções. Se não for transmitida, os partidos políticos, coligações, federações, candidatos ou o Ministério Público podem requerer que a Justiça Eleitoral intime a pessoa representante da emissora para que cumpra a transmissão.

A ordem de veiculação das propagandas no 1º dia do horário eleitoral gratuito é definida por sorteio. No 1º dia, os programas em bloco serão veiculados na seguinte ordem: Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais (PDT/PSB/FE Brasil – PT, PCdoB e PV/PSOL/Rede). A última propaganda exibida em um dia será a 1ª da exibição seguinte e assim por diante.

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No caso do rádio, caso a emissora só retransmita localmente, o sinal do bloco será disponibilizado pela EBC (Empresa Brasil de Comunicação), via Rádio Nacional, da mesma forma que a Voz do Brasil. No 1º turno, os blocos no rádio são exibidos às terças, quintas-feiras e sábados, a partir das 7h e a partir das 12h. Todos os veículos devem seguir o horário de Brasília.

São obrigados a exibir as propagandas eleitorais os veículos:

Nos municípios em que não há geradoras, a transmissão somente será obrigatória se a Justiça Eleitoral determinar.

1º turno

As propagandas para o 1º turno são divididas da seguinte forma:

2º turno

Se houver 2º turno para os cargos de presidente e governador, a propaganda será veiculada de 9 a 23 de outubro. Nesse período, as propagandas são divididas da seguinte forma:

Onde houver 2º turno para governador além de presidente, o horário reservado à propaganda para o cargo estadual deve começar imediatamente depois do presidencial. O tempo de cada período diário será dividido de modo igual entre os candidatos.

Regras e punições

A legislação proíbe cortes instantâneos ou censura prévia no material enviado por partidos, federações e coligações. É proibido usar criações intelectuais sem autorização do autor ou utilizar obras artísticas e audiovisuais para produzir jingles (mesmo em forma de paródia) ou trechos de programas das emissoras.

Se uma rádio ou TV veicular a propaganda de apenas alguns partidos ou candidatos, a Justiça Eleitoral pode exigir a exibição do material dos demais durante a programação normal, logo depois do horário eleitoral. Os custos da transmissão ficam sob responsabilidade do próprio veículo.

Caso a emissora descumpra as regras do horário eleitoral, a Justiça Eleitoral pode suspender a sua programação normal por 24 horas, a pedido do MP, de partidos, federações, coligações ou candidatos.

Irregularidades na exibição do conteúdo podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

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