O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a campanha do candidato Renan Santos (Missão) e de seu vice, Aroldo Medina (Missão), ao Planalto. A decisão foi tomada no sábado (29.ago.2026) e divulgada nesta 2ª feira (31.ago). Eis a íntegra (PDF ? 475 kB).
A decisão é baseada na lei nº 9.504, de 1997, que obriga os candidatos, no momento do registro da candidatura, a informar à Justiça Eleitoral todos os perfis em redes sociais, sites e canais de comunicação que serão utilizados durante a campanha.
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-seSegundo Toffoli, o candidato só informou todos os seus 16 perfis em redes sociais em 19 de agosto, 12 dias depois do envio do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) à Justiça Eleitoral, feito em 7 de agosto.
publicidade publicidadeO ministro baseou a ação nas instruções dadas pelo Tribunal Superior Eleitoral na resolução nº 23.609, de 2019, que afirma que o preenchimento do RRC deve ser realizado já com o endereço eletrônico do site do candidato e das demais redes sociais.
Um dos objetivos da resolução do TSE é garantir a igualdade das ações dos algoritmos das redes sociais para todos os candidatos. Para isso, plataformas que utilizam sistemas de recomendação de perfis a usuários devem excluir dos resultados os canais informados à Justiça Eleitoral.
Para Toffoli, os perfis em redes sociais não cadastrados no RRC ?seguem passíveis de recomendação pelas plataformas?. O ministro também alega que, nesses casos, torna-se inviável ?a fiscalização dos conteúdos postados, de sua rotulagem como propaganda eleitoral, e do custeio de anúncios e de impulsionamento?.
publicidadeToffoli afirma que ?a própria omissão de dados é indício de fraude à lei? e caracterizou a ausência de informação das redes quando realizado o RRC como ?omissão estratégica da informação?.
Pelo regulamento do TSE, o candidato só pode utilizar seus perfis na campanha depois de 48 horas de seu registro na Justiça Eleitoral. Para Toffoli, Renan Santos ?violou frontalmente a obrigação?. O ministro alega que os benefícios conquistados pelo não cumprimento da norma ?são irreversíveis?.
Eis o que determinou o ministro:
suspensão imediata da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão em qualquer rede social; suspensão de repasses do Fundo Eleitoral; suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, sob pena de multa de R$ 50.000; que os partidos preservem os conteúdos publicados desde 7 de agosto e suspendam os perfis no prazo de até 6 horas, sob pena de multa de R$ 10.000 por hora e por perfil; que as plataformas forneçam, em 24 horas, dados sobre postagens, anúncios e impulsionamentos sob multa de R$ 50.000.Renan Santos e o Missão terão 24 horas para informar quando cada perfil foi criado e quando começou a ser usado na campanha. Também deverão indicar outras contas utilizadas e explicar o descumprimento das regras eleitorais. O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro da candidatura.
RENAN DIZ QUE DECISÃO É ?INJUSTA E ILEGAL?Em vídeo, Renan afirmou que a decisão é desproporcional e disse que não utiliza recursos do Fundo Eleitoral. Também criticou a justificativa de que teria havido abuso de poder econômico por causa do problema no registro dos perfis. Classificou a ação como ?injusta e ilegal?.
Assista (2min17s):
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