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Saiba o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais

Saiba o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais
Nova regra da NR-35 estabelece treinamento presencial e define critérios e prazos para adequação de escadas. Leia no Poder360.

Empresas que realizam atividades com trabalho em altura devem observar novas regras previstas na NR-35 (Norma Regulamentadora 35). As alterações constam da Portaria MTE 1.259 de 2026, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 16 de julho de 2026.

As mudanças abrangem os treinamentos previstos na norma e os critérios para utilização de escadas fixas verticais.

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Os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial.

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Para os treinamentos que já estavam sendo realizados na modalidade híbrida, as organizações têm prazo de 1 ano para adequação. Nesse caso, deve ser refeita ou complementada a carga horária que não tenha sido cumprida presencialmente, conforme as regras estabelecidas na portaria.

ESCADAS FIXAS VERTICAIS

A utilização de escadas fixas verticais como meio de acesso deve ser precedida de análise de risco.

A necessidade de utilização do SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas) deverá ser definida a partir dessa análise, considerando, entre outros aspectos:

publicidade a finalidade da escada; a frequência de utilização; as características construtivas; as condições de uso.

A análise poderá abranger um grupo de escadas de uma mesma unidade operacional, setor ou atividade, desde que apresentem características e condições de uso semelhantes.

Quando houver necessidade de utilização do SPIQ, a seleção, a inspeção, a definição da forma de utilização e as limitações de uso do sistema deverão ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

QUAIS SÃO OS PRAZOS?

A implementação das novas disposições relacionadas às análises de risco das escadas fixas verticais deverá observar prazos de acordo com a quantidade de escadas existentes na unidade operacional, setor ou atividade:

até 500 escadas: 1º ano; de 501 a 1.000 escadas: 2º ano; 1.001 escadas ou mais: 3º ano.

As organizações também devem observar as regras de transição aplicáveis às escadas já instaladas e aos projetos que, na data de entrada em vigor da Portaria, já estivessem aprovados, contratados ou em execução.

Nessas situações, deve ser mantida documentação que comprove as respectivas datas, para apresentação à Inspeção do Trabalho quando necessário.

QUEM DEVE OBSERVAR?

A NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para atividades realizadas acima de 2 metros de altura, quando houver risco de queda.

As regras alcançam atividades de diferentes setores que envolvam trabalho em altura, como construção civil, indústria, manutenção, energia, telecomunicações e outras.

ONDE CONSULTAR?

A íntegra da Portaria MTE 1.259 de 2026 e as alterações da NR-35 podem ser consultadas no Diário Oficial da União.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência GOV, em 2 de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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