O governo federal criou o Comitê Interministerial de Monitoramento das Ações para Trabalhadores por Aplicativos. A portaria que institui o colegiado foi publicada na 4ª feira (22.jul.2026) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF ? 137 kB).
O grupo terá como objetivo integrar, monitorar e formular políticas públicas para trabalhadores de plataformas digitais, além de acompanhar programas e ações do governo voltadas à categoria.
publicidade publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-se publicidadeA portaria define como trabalhador por aplicativo qualquer pessoa que preste serviço remunerado para empresas que organizam atividades por meio de tecnologias digitais e sistemas automatizados, como transporte de passageiros e entrega de mercadorias e refeições.
ATRIBUIÇÕESEntre as competências do comitê estão:
publicidade elaborar estudos e diagnósticos sobre a realidade dos trabalhadores por aplicativos; monitorar a implementação de ações do governo federal para a categoria; propor políticas voltadas à garantia de direitos básicos e remuneração justa; considerar demandas de organizações representativas dos trabalhadores; apresentar relatório anual de atividades e resultados.O plano de trabalho do colegiado estabelece a criação de ações integradas com periodicidade bienal e mecanismos de avaliação das medidas adotadas pelo governo.
COMPOSIÇÃOO comitê será coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Também participarão representantes dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Cidades, Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
publicidadeA portaria é assinada por 7 ministros: Guilherme Boulos (Secretaria-Geral), Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), Wolney Queiroz (Previdência Social), Alexandre Padilha (Saúde), Wellington Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública), Paulo Pereira (Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e representante do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
O colegiado se reunirá a cada 2 meses e poderá criar até 3 subgrupos temporários para auxiliar os trabalhos. A participação será considerada serviço público relevante e não terá remuneração.
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