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“Céu único” na América do Sul abre caminho para expansão da Dufry

“Céu único” na América do Sul abre caminho para expansão da Dufry
CEO da Avolta, que controla os duty frees no país, diz que iniciativa deve aumentar o fluxo de passageiros. Leia no Poder360.

A criação de um mercado aéreo comum na América do Sul, com entrada de novas companhias aéreas no Brasil, abre caminho para a expansão da Dufry em aeroportos brasileiros e do continente, afirma Gustavo Fagundes, CEO do Grupo Avolta, que controla as lojas duty free no país. 

Em entrevista ao Poder360, o executivo diz ver espaço para levar o negócio a novos aeroportos dentro e fora do Brasil, já que o aumento do fluxo de passageiros que pode ser destravado com medida viabilizaria a instalação de lojas em locais em que atualmente ainda não há movimento que justifique uma operação. 

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“Na hora que você aumenta o fluxo, você começa a habilitar aeroportos que são menores, que hoje têm um fluxo muito pequeno, onde você não consegue operar por não ter uma escala mínima. Se o fluxo começa a acontecer, você começa a ter capacidade de operar”, afirma Fagundes, que está à frente da operação da Dufry no Brasil, presente em 12 aeroportos internacionais do país.

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Liderada pelo Ministério de Portos e Aeroportos brasileiro, a proposta de um “céu único” na América do Sul avançou em julho com a assinatura do Acordo de Liberalização Aérea Sul-Americana, memorando de entendimento entre Brasil, Argentina, Chile e Paraguai para criar um grupo de trabalho que estudará como padronizar regras entre os países. Posteriormente, Uruguai e Bolívia também aderiram à iniciativa. 

O objetivo final é a criação de um mercado único em que companhias aéreas possam operar voos domésticos dentro de países vizinhos –possibilidade proibida atualmente pela legislação brasileira. Esse modelo já é usado na União Europeia, na África e na Oceania.

O setor aeroportuário projeta que a entrada de novos agentes no país poderia elevar o fluxo de passageiros no país, que bateu recorde de 130 milhões de viajantes domésticos e internacionais em 2025. O CEO da Avolta diz que em outros países em que a companhia atua, o crescimento das companhias “low cost” tem causado efeito positivo no volume de turistas.

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Ao projetar o aumento do fluxo de passageiros no país, Gustavo Fagundes avalia que há aeroportos do Brasil com potencial para receber mais duty frees ou até mesmo lojas duty paid –operações de varejo comum instaladas em terminais domésticos que também integram o portfólio da Avolta. Para o executivo, esses terminais só precisam “de um pouco mais de escala” para viabilizar uma operação.

“Tem muita potencialidade ainda, seja de mais volume onde a gente está, seja de aeroportos menores, regionais, que possam se habilitar, e com uma escala mínima, haver a possibilidade de a gente trabalhar o travel retail [varejo de viagem]”, diz o CEO. 

Segundo Fagundes, os aeroportos do Rio de Janeiro e de Florianópolis são exemplos que têm se destacado pelo crescimento do fluxo regional, vindo principalmente de Chile e Argentina. O executivo defende que mais passageiros passando pelo Brasil significam mais incentivo à infraestrutura turística. “Isso vai ser muito bom para o país, e claro que a gente acompanha esse ecossistema. Nós fazemos parte desse ecossistema”, afirma. 

COMO OPERAM OS DUTY FREES

Mundialmente conhecido como duty free, o regime aduaneiro especial de loja franca permite a instalação de estabelecimentos comerciais em portos ou aeroportos alfandegados. Essas lojas têm autorização para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiros em viagem internacional, sem a cobrança de tributos e com pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

Em 2012, o Brasil autorizou também a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil. A Dufry opera lojas em 2 municípios fronteiriços brasileiros: Foz do Iguaçu (PR) e Uruguaiana (RS).

Segundo a Receita Federal, estão autorizados a comprar nessas lojas: tripulantes ou passageiros em viagem internacional, integrantes de empresas de navegação aérea ou marítima e representantes de missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionais.

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