O Banco Central decretou nesta 5ª feira (3.set.2026) a liquidação extrajudicial da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., ambas com sede em São Paulo e ligadas ao caso Master.
A liquidação foi determinada pelo BC em razão da existência de ?graves violações às normas legais que disciplinam as atividades das instituições?. Eis a íntegra do comunicado do BC (PDF ? 107 kB).
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publicidade publicidade LIGAÇÃO COM O MASTERA Trustee DTVM era a principal administradora dos fundos do Master Asset Management, braço de gestão de recursos do conglomerado.
A instituição também esteve no centro de uma investigação da Polícia Federal. Em 2025, a Trustee foi alvo da Operação Carbono Oculto, que apurou um esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
A investigação apontou o uso de fintechs e fundos de investimento para movimentar e ocultar recursos. Segundo informações da Receita Federal, o grupo investigado chegou a controlar cerca de 40 fundos, com patrimônio total estimado em R$ 30 bilhões.
publicidadeDepois da deflagração da operação, a Trustee afirmou que havia deixado a administração dos fundos investigados antes da ação da Polícia Federal, depois de identificar inconsistências relacionadas à atualização cadastral.
A Banvox DTVM também fazia parte do mesmo conglomerado prudencial da Trustee. As 2 instituições eram ligadas a Maurício Quadrado, ex-sócio do Banco Master.
CONSEQUÊNCIAS DA LIQUIDAÇÃOO Banco Central informou que continuará adotando as medidas necessárias para apurar as responsabilidades relacionadas às irregularidades identificadas.
As investigações podem resultar em sanções administrativas e no encaminhamento de informações às autoridades competentes, conforme as disposições legais.
Com a decretação da liquidação, ficam indisponíveis, a partir desta 5ª feira (3.set), os bens dos controladores e dos ex-administradores das 2 instituições.
Segundo a autoridade monetária, as distribuidoras integram conglomerado prudencial classificado no segmento S4 da regulação prudencial e têm baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional.
Em julho de 2026, as 2 instituições representavam, em conjunto, menos de 0,001% do ativo total ajustado do Sistema Financeiro Nacional e 0,76% do volume de administração de recursos de terceiros.
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