oMelhor.Net

Projeto obriga cartórios a informar registros sem o nome do pai em 5 dias

Projeto obriga cartórios a informar registros sem o nome do pai em 5 dias
Texto altera a Lei de Investigação da Paternidade e torna obrigatórios: segredo de Justiça, audiência da mãe e atuação do MP. Leia no Poder360.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os cartórios de registro civil a informar à Justiça, em até 5 dias, os registros de nascimento sem o nome do pai. O texto altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não fixa prazo para o início desse procedimento.

O colegiado acompanhou o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), que recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3.436 de 2015, originário do Senado.

publicidade publicidade

Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-se publicidade

Segundo o relator, a medida fortalece o princípio constitucional da paternidade responsável. Cleber Verde declarou que a presença do pai desempenha papel fundamental no desenvolvimento da criança, mesmo quando não há convivência sob o mesmo teto.

publicidade Regras para notificação

Pelo texto aprovado, a comunicação do cartório ao juiz deve conter, sempre que possível, as informações prestadas pela mãe sobre o suposto pai, como nome, profissão, documento de identidade e endereço.

Com os dados em mãos, o juiz ouvirá a mãe e notificará o pai indicado para se manifestar. O processo tramitará sob segredo de Justiça.

publicidade

Se o notificado não responder em 30 dias ou negar a paternidade, o magistrado enviará o caso ao MP (Ministério Público) para a abertura de investigação oficial de filiação.

Além de fixar o prazo de 5 dias para os cartórios, o projeto torna obrigatórios audiência da mãe, o segredo de Justiça e a atuação do MP. Atualmente, essas etapas são opcionais ou não contam com prazos definidos.

Filhos maiores e menores

No caso de filhos maiores de idade, a proposta determina que o reconhecimento de paternidade depende do consentimento do filho.

Já os filhos reconhecidos quando menores de idade poderão contestar a paternidade na Justiça em até 4 anos depois de atingirem a maioridade ou a emancipação.

Próximos passos

Como tramitou em caráter conclusivo na CCJ, a matéria pode retornar ao Senado sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso. A proposta precisará ser analisada novamente pelos senadores antes de seguir para sanção presidencial.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias, às 12h33 em 20 de julho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

publicidade publicidadeTodo conteúdo