A Lei 15.456 de 2026, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 6ª feira (3.jul.2026), regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. A norma define as atribuições e os requisitos para o exercício da profissão.
A lei considera protesista e ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses, órteses, palmilhas e calçados, sempre de acordo com a prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
publicidade publicidadeA nova legislação exige que o profissional seja técnico de nível médio, mas também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de 5 anos de atuação na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período.
ATRIBUIÇÕESEntre as atribuições dos protesistas e ortesistas, estão:
publicidade interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados; confeccionar e adaptar próteses e órteses; orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos; manter registros sobre os aparelhos confeccionados. PROJETO DA CÂMARAA nova norma tem origem no Projeto de Lei 5635 de 2005, do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS), aprovado pela Câmara e pelo Senado.
publicidadeEste texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 6 de julho de2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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