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Congresso instala comissão das dívidas rurais com Calheiros e Pimenta

Congresso instala comissão das dívidas rurais com Calheiros e Pimenta
Medida Provisória estabelece a renegociação em até 10 anos para pagamento e 2 anos de carência. Leia no Poder360.

O Congresso Nacional instalou nesta 4ª feira (12.ago.2026) a comissão mista da MP (Medida Provisória) 1.376 de 2026. O texto autoriza linhas de crédito especial para renegociação, liquidação ou amortização de dívidas de crédito rural. A medida é voltada a produtores afetados por quebras de safra e eventos climáticos. 

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi eleito presidente do colegiado e o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) será o relator.

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Calheiros relatou o PL 5.122 de 2023, substituído pela atual MP. O senador disse que a MP atual é resultado de uma negociação que reduziu o alcance do projeto anterior. Afirmou que o texto não deve ser o “ponto de chegada” e que a comissão trabalhará para recuperar itens retirados. 

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O senador criticou a exclusão das regiões Norte e Nordeste no texto original. “Não tem absolutamente nenhum sentido que seja mais custoso produzir no Norte e no Nordeste do que no Centro-Oeste, no Sudeste e no Sul do país“, disse. 

ACORDO COM FPA

O Projeto de Lei da Renegociação (PL 5.122 de 2023) virou MP depois de um acordo entre o governo, o Congresso, representantes do setor e a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária). De acordo com o Ministério da Fazenda, serão renegociados cerca de R$ 100 bilhões em dívidas. 

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O entendimento estabelece prazos de até 10 anos para pagamento, 2 anos de carência, redução de juros, inclusão de CPRs (Cédulas de Produto Rural) e a criação de um fundo garantidor. De acordo com a Fazenda, o aporte do Fundo será de até R$ 2 bilhões. 

PRAZO DE ATÉ 10 ANOS

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Produtores que registraram perdas de pelo menos 30% em duas safras poderão renegociar os débitos em até 8 anos, com 2 anos de carência e sem pagamento de entrada. 

Para agricultores com 3 perdas consecutivas provocadas por eventos climáticos –situação voltada especialmente a produtores do Rio Grande do Sul–, o prazo será ampliado para 10 anos, também com 2 anos de carência.

Segundo o texto atual da MP, o beneficiário deve comprovar:

publicidade perdas de safra –ter registrado perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025; redução de renda –uma queda de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada; causas aceitas –as perdas devem ser decorrentes de eventos climáticos extremos (secas, enchentes, geadas, etc.) ou da redução acentuada nos preços dos produtos.

Há ainda condições especiais para quem teve perdas em 3 ou mais safras e redução de renda superior a 40%, incluindo limites de crédito maiores (até R$ 8 milhões para grandes produtores) e juros menores (entre 5% e 11% ao ano), com prazo de até 10 anos.

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