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Comissão aprova regras para desapropriações em comunidades vulneráveis

Comissão aprova regras para desapropriações em comunidades vulneráveis
Projeto exige processo administrativo antes da declaração de utilidade pública em casos que afetem grupos vulneráveis. Leia no Poder360.

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 388 de 2025, que estabelece regras adicionais para desapropriações que envolvam comunidades tradicionais, populações de baixa renda ou grupos que dependam da terra para subsistência.

O texto, do deputado João Daniel (PT-SE), determina que a declaração de utilidade pública seja precedida de processo administrativo. O procedimento deverá permitir a manifestação das pessoas afetadas e incluir documentos que comprovem a real necessidade da medida.

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A proposta inclui a regra na Lei da Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto-Lei 3.365 de 1941).

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A relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ela afirmou que a desapropriação, apesar de importante como resposta a demandas sociais, deve preservar garantias básicas das pessoas afetadas.

“A proposta fortalece o equilíbrio entre o direito de propriedade e o nível de satisfação do interesse público”, afirmou Dilvanda. “Protegem-se os povos e as comunidades tradicionais, sem impedir o Estado de declarar utilidade pública nos casos previstos em lei”.

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Nos casos que atinjam comunidades vulneráveis, o processo deverá estabelecer medidas específicas, como o mapeamento e o cadastramento das famílias afetadas.

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O governo também deverá elaborar um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos. O plano deve contemplar formas de apoio aos indivíduos deslocados.

POSSE PROVISÓRIA

O projeto estabelece ainda que a imissão provisória na posse —quando o poder público assume a área antes da conclusão do processo de desapropriação— só poderá ser realizada depois do mapeamento das famílias e do início das ações de mitigação previstas.

PRÓXIMOS PASSOS

Também já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

“Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 17 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.”

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