A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 388 de 2025, que estabelece regras adicionais para desapropriações que envolvam comunidades tradicionais, populações de baixa renda ou grupos que dependam da terra para subsistência.
O texto, do deputado João Daniel (PT-SE), determina que a declaração de utilidade pública seja precedida de processo administrativo. O procedimento deverá permitir a manifestação das pessoas afetadas e incluir documentos que comprovem a real necessidade da medida.
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-seA proposta inclui a regra na Lei da Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto-Lei 3.365 de 1941).
publicidade publicidade GARANTIASA relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ela afirmou que a desapropriação, apesar de importante como resposta a demandas sociais, deve preservar garantias básicas das pessoas afetadas.
“A proposta fortalece o equilíbrio entre o direito de propriedade e o nível de satisfação do interesse público”, afirmou Dilvanda. “Protegem-se os povos e as comunidades tradicionais, sem impedir o Estado de declarar utilidade pública nos casos previstos em lei”.
publicidade COMUNIDADES VULNERÁVEISNos casos que atinjam comunidades vulneráveis, o processo deverá estabelecer medidas específicas, como o mapeamento e o cadastramento das famílias afetadas.
publicidade publicidadeO governo também deverá elaborar um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos. O plano deve contemplar formas de apoio aos indivíduos deslocados.
POSSE PROVISÓRIAO projeto estabelece ainda que a imissão provisória na posse —quando o poder público assume a área antes da conclusão do processo de desapropriação— só poderá ser realizada depois do mapeamento das famílias e do início das ações de mitigação previstas.
PRÓXIMOS PASSOSTambém já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
“Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 17 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.”
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