Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas.
Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional aprovou na 6ª feira (4.set.2026) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-seA decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.
publicidade publicidadeA medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.
Quem será atendidoPoderão ser enquadradas:
operações prorrogadas – dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência depois do prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada; dívidas com vencimento recente – operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento de 15 de agosto a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
publicidadeA contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.
O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.
Fundos constitucionaisO Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A regra determina uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente.
Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural e demais linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, a regra contempla 2 grupos.
O 1º grupo engloba operações de custeio, comercialização e industrialização:
renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026; adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.Já o 2º grupo, operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:
contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas; inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024; continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026. EntendaA nova regra surgiu depois de o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.
Essa resolução regulamentou a Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP determina até 10 anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.
ConselhoO Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 4 de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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