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Quem fica de fora do fim da escala 6x1 Lista inclui servidor público, MEI e trabalhador de serviços essenciais abc+

Quem fica de fora do fim da escala 6x1 Lista inclui servidor público, MEI e trabalhador de serviços essenciais abc+
Profissionais em cargos de confiança e empregados com salários superiores a R$ 21 mil também estão entre as exceções

Aprovada no Senado com apenas um voto contrário nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana sem redução de salário tem exceções.

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Senado aprova o fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho no Brasil Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Estão nesse grupo profissionais em cargos de confiança; os chamados superempregados, com salário acima de R$ 21,1 mil; servidores públicos e microempreendedores individuais (MEIs).

O texto substitui a jornada de seis de dias de trabalho e um de folga por semana por uma carga horária de cinco de dias e dois de descanso semanais em média, sem redução de salário. A jornada semanal de 44 horas cai para 42 horas em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional e, um ano depois, para 40 horas.

LEIA TAMBÉM: Senador gaúcho dá único voto contrário ao fim da escala 6×1 Cargos de confiança

Trabalhadores em cargos gerenciais e de confiança terão flexibilidade de horas semanais e jornada. Isso quer dizer que podem exercer suas atividades por mais de 40 horas por semana, também não estando sujeitos a controle de ponto. Ainda assim, esses profissionais têm garantida a jornada 5×2, com dois dias de descanso por semana em média.

Superempregados

O grupo de profissionais com ensino superior completo, atuando na iniciativa privada e com salário superior ao equivalente a duas vezes e meia o teto dos benefícios pagos pelo INSS, atualmente de R$ 21.118, ficam de fora da nova regra.

Eles não terão carga horária nem jornada de trabalho controlada, podendo ser flexíveis ou mesmo superiores a 40 horas por semana. O empregador desses profissionais, no entanto, terá de garantir dois dias de descanso semanais em média.

Publicidade Servidores públicos

Funcionários públicos das três esferas — municipais, estaduais ou da União — ficam de fora da PEC que suprime a escala de seis dias de trabalho por um de folga. Eles não estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

O funcionalismo segue jornadas estabelecidas por seus respectivos estatutos ou lei orgânica. No caso dos contratos terceirizados pelo poder público, uma eventual redução de jornada desses trabalhadores estará condicionada a um aditamento do contrato de trabalho.

MEIs e autônomos

Nada muda para essas categorias porque não estão sujeitas à CLT. A PEC não estabelece regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

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O que está previsto no texto é que, futuramente, uma lei complementar — que terá de ser aprovada pelo Congresso — poderá criar regras de transição para esses negócios, sempre de forma a garantir a manutenção do nível de emprego.

Categorias essenciais

Os trabalhadores que atuam em categorias consideradas como essenciais, como saúde, segurança e limpeza urbana, podem continuar a seguir escalas diferenciadas, desde que sejam firmados acordos e convenções coletivas em cada uma.

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