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Não quero ouvir a voz da senhora : Juiz é investigado por humilhar vítima de tentativa de feminicídio abc+

Não quero ouvir a voz da senhora : Juiz é investigado por humilhar vítima de tentativa de feminicídio abc+
Juiz teve falas misóginas contra promotora de Justiça caso aconteceu durante videoconferência em 2023 e chegou a ser arquivado

Um juiz será investigado por humilhar uma vítima de tentativa de feminicídio, além de usar linguagem misógina contra uma promotora de Justiça durante a audiência.

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O processo administrativo disciplinar (PAD) foi aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por unanimidade, na terça-feira (18).

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Foto: Rafael Luz/STJ

Durante a videoconferência, o juiz investigado teria ameaçado a vítima de excluir depoimento dos autos e disse “eu não quero ouvir a voz da senhora” para a promotora de Justiça, que tentou auxiliar na situação.

Caso havia sido arquivado

O investigado é Olair Teixeira Oliveira Sampaio, titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia (DF). A decisão do CNJ reverte um arquivamento anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no qual o magistrado está lotado.

A reportagem procurou o tribunal para se pronunciar sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

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“Sem dar voltinhas”: O que juiz disse para vítima

O caso apurado teve origem em uma audiência de instrução realizada por videoconferência em dezembro de 2023, no âmbito de uma ação penal por tentativa de feminicídio.

Durante o depoimento, a vítima relatava ter sido agredida pelo ex-companheiro por motivo de ciúme quando foi interrompida pelo juiz. O magistrado advertiu a mulher a “não fazer comentários subjetivos” e a responder “sem delongas, sem dar voltinhas”.

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Depois, a vítima foi ameaçada pelo magistrado de ter o depoimento excluído dos autos por suposta “arrogância”.

A promotora de Justiça que acompanhava o caso tentou intervir para proteger a vítima, invocando a Lei Mariana Ferrer. Em resposta, foi silenciada pelo magistrado, que disse: “Dra., eu não quero ouvir a voz da Sra. agora”; “Dra., a senhora não quer ficar em silêncio?”.

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Na sequência, o juiz voltou a repreender a promotora, desta vez com uma frase considerada misógina. “Parece que a senhora está perdendo a noção de que isso aqui é uma instrução, aonde as armas são iguais. Aqui não é um ping-pong, mesa de ping-pong, não é uma cozinha, tá certo? Aqui tem normas que devem ser seguidas”, disse.

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Apuração interna

O caso já havia passado por apuração interna do TJDFT. A Corregedoria do tribunal chegou a reconhecer indícios de infração disciplinar e votou pelo prosseguimento de processo contra o magistrado.

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No entanto, o Conselho Especial do TJDFT decidiu arquivar o caso por maioria de 13 votos a 5. O entendimento foi que, embora as falas do juiz não fossem “próprias do ambiente judicial”, elas não tiveram a intenção de ofender a honra ou a dignidade dos presentes.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, então, recorreu da decisão ao CNJ, sustentando que o arquivamento contrariava as provas dos autos.

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O que disse a defesa do juiz

Em sua defesa, o magistrado negou ter agido de forma brusca com a vítima, atribuindo sua intervenção a uma “confusão generalizada” causada pela fala simultânea da advogada de defesa e da promotora.

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Olair disse ter usado “linguagem figurativa” ao se dirigir à promotora e negou qualquer intenção misógina. Também questionou a conduta da promotora no caso, dizendo que ela não teria respeitado sua autoridade e citando um histórico de conflitos dela na vara.

O relator do caso, conselheiro Silvio Amorim, porém, acolheu o argumento do ministério público e votou pela reforma da decisão do TJDFT.

Falas ultrapassaram limites 

Para Amorin, as falas do magistrado ultrapassaram os limites do poder de censura de um juiz durante a condução de audiências, especialmente diante da sensibilidade do caso.

Ele também apontou descumprimento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, tornado obrigatório por resolução do CNJ, e da Lei Mariana Ferrer, ambos anteriores à audiência questionada.

“Os normativos trazem diretrizes para que, em audiência, o juiz zele pela integridade psicológica da vítima, sendo vedada a utilização de linguagem que ofenda sua dignidade”, destacou o relator no voto.

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Juiz não foi afastado

Por unanimidade, o Plenário do CNJ acompanhou o voto do relator e determinou a desconstituição do acórdão do TJDFT, com a consequente instauração do PAD contra o magistrado.

O juiz, no entanto, não foi afastado cautelarmente do cargo, por não haver contemporaneidade entre os fatos e o julgamento. O conselheiro Fabio Esteves declarou-se suspeito e não participou da votação.

O PAD vai apurar também o uso de linguagem hostil, a revitimização e humilhação da vítima, além do uso de vocabulário misógino contra a promotora de Justiça.

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