Há pouco mais de 2 anos, em 21 de agosto de 2024, o Conselho Federal de Medicina publicou uma norma estabelecendo uma transparência mínima sobre as relações entre médicos e a indústria farmacêutica, para permitir o mapeamento de conflitos de interesse –especialmente importante nesta era de “médicos influencers” e do boom das canetas emagrecedoras. Até o momento, entretanto, a Resolução CFM 2.386 de 2024, vigente desde 2025, parece inócua.
Segundo o texto, profissionais e entidades médicas devem informar ao conselho o nome das empresas com as quais têm vínculos diretos (contratos, prestação de serviços, participação em pesquisas de desenvolvimento de medicamentos, divulgações remuneradas de produtos e palestras). A entidade, então, publicaria essas declarações de relacionamento em uma plataforma.
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-seAté junho de 2026, o portal CRM Virtual não exibia qualquer informação sobre as declarações de médicos a respeito de relações com empresas da área. Depois de um pedido via LAI (Lei de Acesso à Informação) pela lista de vínculos informados em cumprimento à norma, o site passou a exibir o serviço “Declaração de conflito de interesse”, informando que os registros ficam disponíveis na busca por médicos, ou seja, só mediante consulta aos dados de cada profissional.
publicidade publicidadeA lista, no entanto, não foi enviada. A solicitação apresentada em junho já totaliza mais de 2 meses em tramitação sem resposta, ultrapassando em mais de 1 mês o prazo legal para o fornecimento da informação. Um 2º pedido, protocolado em agosto, também ficou no vácuo. Em uma reportagem da Agência Pública, o conselho informou que em 2025 só 94 profissionais cumpriram a regra.
Na prática, portanto, a sociedade fica às escuras quanto à possível existência de conflitos de interesse de quem cuida de sua saúde. E olha que a resolução do CFM tem alcance bastante limitado: não engloba o recebimento de brindes e presentes nem o custeio de viagens, hospedagens ou alimentação para eventos ou congressos.
Minas Gerais é o ponto fora da curva. Leis estaduais aprovadas em 2016 e em 2018 determinam que a indústria farmacêutica informe à Secretaria de Saúde quaisquer benefícios oferecidos a médicos e patrocínios a eventos científicos. Os dados são disponibilizados pelo órgão público em um site, por ano.
publicidadeO caminho mineiro segue o dos Estados Unidos, em um dos aspectos institucionais em que o país ainda pode ser tomado como exemplo. Desde 2010, uma lei federal (Sunshine Act) obriga médicos e instituições médicas a declarar valores recebidos da indústria farmacêutica tanto em relações diretas (como remuneração pela prestação de serviços, participação em pesquisas ou publicidade) como em custeio de alimentação, hospedagem e deslocamento relacionados a eventos, bolsas de pesquisa e reformas de instalações físicas. Os dados são disponibilizados anualmente em formato aberto e em uma plataforma de busca.
Desde 2017, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (ao qual outros foram apensados, ao longo do tempo) inspirado no Sunshine Act. O texto deverá terminar esta legislatura parado na Comissão de Saúde. Em 2022, o governo federal chegou a preparar uma medida provisória sobre o tema, limitando o alcance para valores acima de R$ 20.000.
Se nas relações público-privadas –seara em que tende a ser vista como mais relevante, por razões fortes e óbvias– a transparência sobre potenciais conflitos de interesse é pequena e ainda patina, no setor privado ela é praticamente inexistente. Em uma área tão essencial quanto vulnerável à influência da mercantilização como a saúde, é urgente que tanto o próprio setor quanto o poder público imponham avanços profundos e efetivos para que cidadãos tenham clareza sobre as relações econômicas que afetam diretamente suas vidas.
publicidadeTodo conteúdo