O Brasil tem reconhecimento internacional ao construir um dos sistemas mais avançados de compartilhamento de dados financeiros do mundo. O Open Finance ampliou a competição, estimulou a inovação e deu ao consumidor o controle sobre as próprias informações. Assim, é natural que o Open Insurance seja visto como uma próxima etapa.
Porém, inovação regulatória não significa aplicar a mesma solução para todo o setor. Ao contrário, quanto mais sofisticada for a regulação, maior deve ser a capacidade de reconhecer as particularidades. E poucas áreas ilustram melhor essa necessidade do que o seguro de vida.
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-seDiferentemente de produtos padronizados, como os seguros residenciais ou de automóveis, o seguro de vida é estruturado com base na avaliação individual de risco, no mutualismo e em informações sensíveis, incluindo, por exemplo, avaliação detalhada do estado de saúde do segurado. Por isso, exige uma reflexão cuidadosa sobre o compartilhamento de dados, ainda que com o consentimento dos usuários.
publicidade publicidadeA principal discussão não é sobre ser a favor ou contra o Open Insurance, mas de questionar se o modelo desenhado produz, nesse segmento, mais benefícios do que riscos aos consumidores e para o próprio mercado.
Durante a construção do Fida (Financial Data Access Regulation), que ainda segue em elaboração, a União Europeia decidiu excluir os seguros de vida e de saúde do novo regime de compartilhamento de dados por motivos claros. Mesmo com o consentimento dos usuários, autoridades reguladoras, entidades representativas do setor e organismos de defesa do consumidor defenderam que, nesses produtos, os riscos de exclusão financeira, de discriminação e do uso inadequado de informações pessoais superavam os potenciais ganhos de interoperabilidade. Essa posição foi acatada pela Comissão Europeia.
Esse fato merece atenção especial, tendo em vista que os desafios identificados na Europa também estão presentes no Brasil. Mesmo quando a legislação exclui do compartilhamento os chamados dados sensíveis, permanecem disponíveis diversas informações que parecem neutras, mas que, quando combinadas, permitem inferir aspectos delicados da vida do segurado, como o estado de saúde, a expectativa de vida e o perfil de risco. Em um ambiente de intensa circulação de dados, essas inferências podem resultar em hiperindividualização do produto e da precificação.
publicidadeEssa lógica vai na contramão do mutualismo e permite preços atrelados ao perfil de risco do usuário. Ainda que isso possa produzir preços mais condizentes com os perfis individuais, o fenômeno pode criar exclusão de consumidores do mercado de seguro, especialmente para aqueles que apresentem perfil de risco mais grave e que tenham menor renda –justamente quem mais precisa da proteção securitária.
Além disso, há uma dimensão concorrencial pouco debatida. A lógica do Open Insurance tende a favorecer instituições que já operam em diversos segmentos financeiros e dispõem de ampla infraestrutura tecnológica, grandes bases de clientes e múltiplos canais de distribuição. Esses agentes capturam ganhos do compartilhamento de dados com custos menores. Já as seguradoras independentes e empresas especializadas precisam realizar investimentos proporcionalmente elevados para atender às mesmas exigências regulatórias.
O resultado pode ter um efeito contrário ao desejado: aumentar a concentração do mercado exatamente quando a política pública busca aumentar a competição, por meio do fenômeno já conhecido no mundo concorrencial chamado de “aumento dos custos de rivais”. Aqui, o relevante é que isso ocorreria por meio de inovação regulatória, sendo sabido que ela não pode criar barreiras artificiais nem favorecer determinados modelos de negócios em detrimento de outros.
Outro aspecto negligenciado frequentemente é a natureza do seguro de vida. Diferentemente de outros produtos financeiros, ele existe para proteger pessoas e famílias diante de eventos graves. A lógica econômica depende da mutualização dos riscos –quanto maior a fragmentação dos perfis individuais por meio do uso intensivo de dados, menor tende a ser a solidariedade atuarial, comprometendo um dos fundamentos que sustentam o funcionamento do seguro.
Isso não significa que seja necessário interromper o avanço do Open Insurance, mas reconhecer que inovação responsável exige prudência. A própria regulação brasileira já admite tratamentos diferenciados para certos segmentos quando as características justificam soluções específicas.
Realizar a implementação gradual, acompanhada da avaliação de impacto regulatório, para os segmentos em que os benefícios são mais tangíveis –como os seguros patrimoniais–, permite medir efeitos concretos sobre concorrência, privacidade e acesso ao produto antes de ampliar a obrigatoriedade. Esse caminho assegura a preservação da inovação sem comprometer a proteção ao consumidor e a competição saudável.
O Brasil se tornou referência mundial em regulação baseada em inovação. Para continuar ocupando esse lugar de destaque, talvez seja necessário reconhecer que, em alguns casos, avançar exige antes calibrar. No seguro de vida, essa parece ser a decisão mais responsável.
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