Resumido por Omeloton IA:
Seis anos atrás, um ex-prefeito do município de Cocal, no Piauí, causou perplexidade ao afirmar que deveria ser considerado um homem honesto, pois havia roubado menos que o prefeito naquela cidade. Ele continuou: Eu posso até ter tirado alguma coisa dos pobres...
se eu tivesse feito tudo direito, não teria sido preso, né?. Ainda pior do que sua afirmação bizarra foram os aplausos públicos consagradores, endossando e tolerando a corrupção, como se fosse possível imaginar uma régua comparativa dos ladrões da coisa pública, classificando os menos ladrões como homens bons e benfeitores, talvez uma versão 4.0 do “rouba, mas faz”.
É algo simplesmente inacreditável porque a ética e a moralidade deveriam ser elementos em relação aos quais não se pudesse transigir em hipótese alguma e não se pudesse tolerar jamais qualquer espécie de transgressão. Não pode haver concessão alguma nesse campo.
Vale lembrar, no entanto, que no ano seguinte, em outubro de 2021, dentro do processo de desmonte das leis anticorrupção, o Congresso aprovou a Lei 14.230, que tornou pó a Lei de Improbidade Administrativa. Deixou de punir quase todas as improbidades por violação aos princípios da administração pública (artigo 11), bem como as improbidades culposas, e estabeleceu prazo de 1 ano para o MP investigar.
Um conjunto de regras para garantir impunidade por lei.