O Conselho Deliberativo do Grêmio foi convocado para deliberar, em 17 de março, sobre a saída do clube da Libra e o ingresso no FFU (Condomínio Forte União), operação que inclui a cessão de 10% dos direitos de transmissão televisiva pelo prazo de 50 anos à Sports Media Participações S.A. e ao fundo General Atlantic, em troca de R$ 109 milhões.
Muito se discutiu sobre aspectos estatutários, subvalorização dos direitos e assimetrias dentro da FFU. Há, porém, uma dimensão regulatória ainda pouco explorada: o impacto da operação à luz do regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira da CBF.
publicidade Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-se O FAIR PLAY FINANCEIRO BRASILEIROApresentado em novembro de 2025 e em vigor desde janeiro de 2026, o SSF será fiscalizado pela Anresf (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol). Seus 4 pilares são:
publicidade publicidade controle de dívidas em atraso; equilíbrio operacional, exigindo superavit entre receitas e despesas relevantes; controle de custos com elenco, limitados a 70% das receitas na Série A; endividamento de curto prazo, com teto de 45% das receitas relevantes.As sanções vão de advertência a transfer ban, dedução de pontos e rebaixamento.
OS RISCOS DA OPERAÇÃO PARA O GRÊMIORedução estrutural das receitas ? as receitas de transmissão do Grêmio no Brasileirão de 2024 somaram cerca de R$ 160 milhões. Ceder 10% desses direitos por 50 anos significa uma perda anual de aproximadamente R$ 16 milhões, que tende a crescer com a valorização do mercado audiovisual. Essa redução comprime a margem de equilíbrio operacional e o teto de gastos com elenco ?ambos calculados sobre as receitas relevantes do clube.
Antecipação de receitas como endividamento disfarçado ? a cessão de direitos por 50 anos em troca de R$ 109 milhões é, na substância econômica, uma antecipação de receitas futuras. O clube recebe hoje o que deveria receber ao longo de décadas. Embora possa não se enquadrar como ?dívida? contábil, sua natureza é análoga a um financiamento de longuíssimo prazo. A Anresf, com mandato para avaliar a substância das operações, poderá interpretá-la dessa forma.
publicidadeRedução do teto de gastos com elenco ? com receitas menores, o limite de 70% incide sobre base inferior. Se as receitas futuras totalizarem R$ 500 milhões, o teto será de R$ 350 milhões; com a cessão, cai para cerca de R$ 339 milhões ?uma diferença de R$ 11 milhões anuais que se acumula ao longo de décadas e reduz a competitividade do clube frente a rivais que não realizaram operações análogas.
Conflito de interesses sistêmico ? o investidor adquire direitos sobre receitas de múltiplos clubes simultaneamente. O SSF proíbe ?influência significativa? sobre mais de um clube na mesma competição. Embora a titularidade de direitos econômicos não se confunda com controle societário, o modelo pode ser questionado formalmente pela Anresf no futuro.
O PRECEDENTE DO BARCELONAO caso europeu mais relevante é o do FC Barcelona. Em 2022, o clube vendeu 25% de seus direitos de transmissão por 25 anos ao fundo Sixth Street, totalizando cerca de 667 milhões de euros ?operações apelidadas de palancas econômicas. A Uefa multou o clube em 500 mil de euros e o Tribunal Arbitral do Esporte confirmou que essas receitas não podiam ser classificadas como ?receita operacional?, mas como alienação de ativos intangíveis ?inelegíveis para melhorar a posição do clube no fair play financeiro.
Em julho de 2025, depois de reincidência, a Uefa elevou a multa para 15 milhões de euros e impôs 3 anos de cumprimento rigoroso das regras, incluindo restrições à inscrição de jogadores na Champions League. A lição é direta: a cessão de direitos de transmissão a investidores não é tratada pelos reguladores europeus como receita operacional legítima. A La Liga aceitou as palancas; a Uefa não. Essa divergência é um alerta para o Grêmio: a forma como a Anresf classificará os R$ 109 milhões pode determinar se a operação será solução ou problema.
A operação não é necessariamente vedada pelo SSF. O regulamento é recente e os anos de 2026-2027 são de transição. Mas seria imprudente que o Conselho Deliberativo aprovasse um compromisso de 50 anos sem que seus impactos sobre os indicadores do fair play financeiro tenham sido projetados e analisados.
Antes da deliberação, o Conselho de Administração deveria apresentar: projeção do impacto da cessão sobre os quatro pilares do SSF; simulação dos indicadores com e sem a operação; parecer sobre a classificação contábil da operação; e avaliação do risco de a Anresf equipará-la a endividamento de longo prazo.
O futebol brasileiro vive um período de transformações aceleradas. A criação do SSF, a atuação crescente do Cade sobre o setor e a reestruturação dos modelos de comercialização de direitos audiovisuais redesenham, a cada ano, as regras do jogo. A operação anunciada do Grêmio com a FFU, infelizmente, parece não ter levado essa dinâmica em consideração.
Por sorte, ainda há tempo para o Conselho Deliberativo dar todas as respostas que a transparência e a boa governança impõem antes de chancelar uma operação que mudará de forma definitiva a trajetória do clube.
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