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Diploma para jornalista é volta ao passado e evoca a ditadura militar

Diploma para jornalista é volta ao passado e evoca a ditadura militar
Retomada da exigência da formação para os profissionais não contribui para melhorar a profissão. Leia no Poder360.

O episódio da quebra do sigilo da fonte do jornalista maranhense Luís Pablo despertou no Supremo Tribunal Federal não só o espírito de corpo dos ministros, mas também o desejo de rever uma decisão tomada pela própria Corte em 2009 que derrubou um decreto de 1969 da ditadura militar: o fim da obrigatoriedade do diploma para a prática do jornalismo.

O caso, sobre o qual o Poder360 publicou editorial na última semana, vem servindo para demonstrar como ministros estão dispostos a abandonar posições consolidadas a respeito de princípios constitucionais quando algum processo objetivo atinge um colega de Tribunal. O objetivo tem pitadas de ingenuidade e pretende redefinir quem pode ser considerado jornalista para, assim, tornar mais fáceis futuras ações, como a quebra de sigilo da fonte.

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No caso do Maranhão, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decretou busca e apreensão de equipamentos do jornalista Luís Pablo. A ideia era descobrir quem havia passado ao jornalista informações sobre o uso de carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro do STF Flávio Dino. Só que a Polícia Federal concluiu que não há provas de que o jornalista tenha cometido crime.

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Os ministros envolvidos no caso –Flávio Dino e Alexandre de Moraes– já se manifestaram a favor de rediscutir a volta da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Os 2 magistrados chamam Luís Pablo de “blogueiro”, com um tom derrogatório. Dão a entender que o “blogueiro do Maranhão” teria interesses obscuros quando publicou fotos de Flávio Dino, e que esse tipo de veiculação de informação não pode ser considerado jornalismo.

Até o ministro Gilmar Mendes, que foi relator do processo em 2009 e votou a favor do fim da obrigatoriedade, agora diz que o tema pode voltar a ser discutido por conta do caso no Maranhão. Decano (o mais antigo do Supremo), Gilmar disse concordar em rediscutir a obrigatoriedade do diploma para jornalistas para “de fato se entender que há aí [na reportagem do Maranhão] algum comprometimento da própria qualidade de informação”. Não está claro na fala do magistrado quando o Supremo passou a ser um órgão de Estado que fiscaliza a “qualidade de informação” de notícias.

publicidade O FIM DA OBRIGATORIEDADE DO DIPLOMA

O STF derrubou, em junho de 2009, a exigência de diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão.

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No julgamento do recurso extraordinário 511.961, a Corte considerou, por 8 votos a 1, inconstitucional a obrigatoriedade estabelecida no decreto-lei 972 de 1969, editado em 1969 por uma Junta Militar durante a última ditadura brasileira (que foi 1964 a 1985). Da composição atual do STF, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela derrubada da exigência. O Poder360 fez uma reportagem relembrando os votos dos ministros.

Gilmar Mendes foi o relator do recurso. Em seu voto, em 2009, declarou que a formação acadêmica não funciona como uma “vacina contra o mau jornalismo”.

Defendeu que a regulação do setor deve ocorrer pela autorregulação dos veículos de comunicação. Sustentou também que a exigência do diploma criada na ditadura tinha o objetivo de afastar intelectuais, políticos e artistas da imprensa. Leia a íntegra do voto de Gilmar Mendes (PDF – 4 MB).

Seu voto baseou-se, entre outros documentos, em uma manifestação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em parecer consultivo de novembro de 1985, o órgão declarou que a obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista viola o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão em sentido amplo. O Brasil é signatário da Convenção desde 1992.

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A verdade é que a discussão levantada pelo grupo liderado por Dino, Moraes e Gilmar no Supremo evoca um decreto-lei da ditadura militar, que implantava uma ideia positivista dos generais: um cartório de diplomas poderia tornar o jornalismo melhor.

Ocorre que há uma interpretação equivocada de parte dos ministros do STF sobre como melhorar a qualidade do jornalismo produzido no país. Como não poderia deixar de ser, essa interpretação é abraçada pela própria guilda da profissão, a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), que aproveitou a oportunidade para pedir a revisão do tema.

Num mundo globalizado, é bom observar o que fazem outros países. Na maior parte do mundo desenvolvido, a exigência do diploma é pouco usual.

Países como Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido, Suécia e Suíça não exigem um diploma específico em jornalismo para o exercício da profissão.

Canadá, Coreia do Sul, México, Rússia e Índia também não dispõem de obrigatoriedades formais para o exercício do jornalismo. Em alguns desses países, existem outras formas de regulamentação ou de reconhecimento profissional, como testes de conhecimento e registros.

Já entre os países que exigem diploma para o exercício do jornalismo estão: África do Sul, Arábia Saudita, Bolívia, Costa do Marfim, Equador, Haiti, Honduras, Síria, Tunísia, Ucrânia e Venezuela.

Em suma, se a intenção é buscar exemplos em economias mais avançadas e democracias mais bem estabelecidas, os ministros do Supremo estariam numa posição melhor se defendessem e reforçassem a posição já tomada pela Corte em 2009.

Ao propor debater a volta da exigência do diploma, justamente num caso específico envolvendo pessoalmente um dos ministros, o Supremo não ajuda a elevar o nível da discussão de como melhorar a profissão de jornalista no Brasil.

O ministro Flávio Dino chegou a dizer que o PCC e outras facções podem cooptar “blogueiros” que se apresentam como jornalistas e que podem se beneficiar do dispositivo constitucional que protege a fonte.

É como expressa o antigo aforismo sobre sempre haver uma solução simples para um problema complexo –em geral, errada.

O Brasil tem jornalistas, médicos, advogados e engenheiros, entre outras profissões, de nível compatível com seu desenvolvimento social e educacional.

Para ser advogado é necessário fazer um curso superior de 5 anos. Depois, é preciso ser aprovado no exame da OAB. Só que são conhecidos os casos de operadores do direito que fizeram o curso superior a mando de grupos criminosos para depois prestar concursos para atuar como juízes ou promotores. Exigir o diploma, nesse caso, não resolve nada.

Há profissões que podem colocar em risco a vida das pessoas: um engenheiro que projeta um prédio ou uma ponte por onde passam centenas de pessoas todos os dias, ou um médico que realiza cirurgias e procedimentos complexos para salvar a vida de pacientes. Certamente esses profissionais devem ter alguma certificação que dê o mínimo de certeza de que vão atender corretamente aqueles que necessitam de seus serviços.

Só que há profissões (sobretudo na área de humanas) que não precisam ser exercidas só após a obtenção do diploma. O jornalismo é só uma delas.

Não há como, aqui neste espaço, abrir um debate sobre quais são todas as profissões que devem ou não ter a obrigatoriedade da formação específica. Fazer tal tipo de classificação não é a missão do Poder360.

O propósito deste jornal digital é contribuir para aperfeiçoar a democracia ao apurar a verdade dos fatos para informar e inspirar. Nesse sentido, o Poder360 se interessa por quem pode escrever e produzir conteúdo para perseguir seu objetivo de informar corretamente os leitores, como faz já há 26 anos.

Informar com liberdade de imprensa significa ter também liberdade para contratar quem demonstra ter competência para ser repórter, redator e editor. O Poder360 não é delegacia de polícia para ficar pedindo documentos e provas de títulos para quem pede emprego. Avalia as competências de cada profissional.

No Poder360, contrata-se quem demonstra ter capacidade de atuar como jornalista. Obviamente que os veículos de jornalismo profissional devem valorizar a educação formal de seus profissionais. No Poder360 há até um curso regular para treinar jovens jornalistas.

Só que exigir diploma é manietar o exercício da profissão de jornalista. Compromisso ético e qualidade técnica não são habilidades adquiríveis exclusivamente pelo percurso universitário formal específico.

Falar da volta do diploma obrigatório para jornalistas é um debate desmedido e passadista num país que tem um presidente da República que cursou até o 5º ano do ensino fundamental e, de maneira correta, não é cobrado por não ter tido a oportunidade de receber educação formal completa.

Só um país mais desenvolvido dará à população profissionais mais bem preparados. Voltar com diploma obrigatório para jornalistas só servirá para enriquecer donos de faculdade de fundo de quintal que vão receber muitas matrículas.

Certamente, entre os matriculados, haverá inúmeros integrantes do PCC que hoje suscitam o temor de Flávio Dino.

Leia mais sobre o debate da obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão de jornalista:

18.ago.2026 – Moraes e Dino defendem rediscussão do diploma de jornalista

18.ago.2026 – Fenaj quer que STF reabra discussão sobre diploma de jornalista

19.ago.2026 – Gilmar defende rediscutir diploma obrigatório para jornalistas

19.ago.2026 – Relembre os votos que derrubaram o diploma de jornalista no STF em 2009

 20.ago.2026 – Dino defende diploma obrigatório para o exercício do jornalismo

20.ago.2026 – Saiba quais países exigem diploma para o exercício do jornalismo

20.ago.2026 – Opinião: Diploma de jornalismo: discussão fora de hora e de lugar – Ricardo Melo

20.ago.2026 – Opinião: Diploma de jornalismo: é hora de retomar a discussão – Moacy Neves

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